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Estado de Minas

Conselheiro do TCE de Minas garante 9 meses de férias-prêmio em dinheiro

José Alves Viana, corregedor do tribunal, pediu para converter 270 dias não tirados. Para este ano foram autorizados R$ 60,8 mil , o máximo que a lei permite


postado em 07/03/2018 09:20 / atualizado em 07/03/2018 09:34

Viana pediu e teve o direito reconhecido de receber por 270 dias acumulados de férias-prêmio(foto: Alda Clara)
Viana pediu e teve o direito reconhecido de receber por 270 dias acumulados de férias-prêmio (foto: Alda Clara)

O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Cláudio Terrão, autorizou nesta quarta-feira (7) a conversão de nove meses de férias-prêmio em dinheiro para o conselheiro José Alves Viana.

Em fevereiro, um mês depois de sancionada a lei que passou a permitir o recebimento em dinheiro do benefício, ele pediu para tirar os 270 dias a que tem direito de uma só vez. Como lhe foi negado o descanso, o conselheiro requisitou o recebimento do período em espécie.

São 30.471,11 por mês, totalizando R$ 274.239,99. Por força da lei que passou a autorizar a conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro, serão pagos dois meses por ano. A exemplo do que vai ocorrer com os outros quatro conselheiros que já tiveram o benefício aprovado, a primeira parcela de R$ 60,8 mil já será creditada para Viana este ano.

Segundo a assessoria do TCE, o conselheiro precisará de novas autorizações para receber as demais parcelas, pois o pagamento depende de disponibilidade orçamentária, mas o direito de receber pelos 270 dias já foi reconhecido na portaria publicada nesta quarta-feira (7).

Meio milhão autorizados


Como mostrou o Estado de Minas, nesta terça-feira (6) o TCE já havia aprovado a conversão de férias-prêmio em dinheiro para quatro conselheiros, que juntos vão custar  R$ 509.883,24 aos cofres públicos.

Sozinha, a ex-presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, terá creditado na conta o equivalente a meio ano de salário: R$ 182.826,66. O ex-presidente do TCE, conselheiro Wanderley Ávila, tem direito a um ano de salário, período que solicitou gozar integralmente no dia 2 de fevereiro deste ano, assim que a lei que permitia o pagamento dos dias não tirados foi sancionada.

Segundo o TCE, no entanto, por enquanto ele pediu autorização para receber o valor "referente ao 7º quinquênio", que lhe dá 90 dias de pagamento.

Além de Ávila e de Adriene, o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Mauri Torres e Gilberto Diniz. Para Mauri Torres foi deferido o requerimento para receber em dinheiro três meses de férias-prêmio. Gilberto Diniz também não pediu o período todo a que tem direito.

Necessidade


Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, disse que o gozo das férias-prêmio foi indeferido “por necessidade do serviço” e destacou que “há apenas dois conselheiros-substitutos em exercício no tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda não fora concluído”. Os pedidos para converter as férias em dinheiro foram feitos no dia 15 de fevereiro.

“De fato, por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”, diz o expediente da Presidência do TCE.

A permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano.


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