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Estado de Minas

Justiça do Trabalho em Minas condena empresa que proibia mulher trans de usar banheiro

Juiz determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais e discriminação de gênero


postado em 05/03/2018 16:54 / atualizado em 05/03/2018 17:09

(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press.)
(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press.)

Uma mulher transgênero, que não teve o nome divulgado, foi indenizada em Minas por ter sido proibida pela empresa em que prestava serviços de usar os banheiros no local de trabalho.

Na decisão, o juíz Leonardo Tibo Barbosa Lima, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Formiga, no Centro-Oeste do estado, considerou que a trabalhadora foi vítima de discriminação por gênero e de assédio moral. O valor definido como indenização foi de R$ 15 mil. A decisao é da semana passada, mas foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

De acordo com o relatado na ação, a mulher sofria “constantes humilhações no trabalho” feitas por colegas e pelo encarregado. Ela era empregada de uma empresa de montagens industriais e estava trabalhando na execução de uma obra em uma siderurgia, em razão de contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas.

Ainda de acordo com ação, a empresa proibiu a mulher de usar o sanitário “por inexistência de sanitário específico”. Sendo assim, ela, mesmo estando com o registro civil alterado e com características femininas, não podia utilizar as instalações do sanitário das mulheres. Para o espaço utilizado pelos homens o argumento era de haveria reclamação.

Na sentença, o juiz, além de acolher o pedido da vítima, ainda discorreu sobre a necessidade de respeito ao gênero e a necessidade dos empregadores serem obrigados a “respeitar a pessoa, tratando-a de acordo com a identidade manifesta”.

“O desrespeito à identidade da reclamante foi tão grande que chegou ao nível da proibição de usar banheiros e da prática de assédio moral, por meio de brincadeiras destinadas a diminuir e agredir a sua personalidade”, registrou o juiz na sentença.

O juiz frisou que as empresas, a empregadora e a tomadora de serviços, não fizeram nenhum gesto no sentido de orientar os funcionários para o tratamento da mulher. E mais: apesar da mudança do nome, judicialmente autorizado e realizado, a empresa usava no crachá o nome masculino da mulher.

“A privação do uso de banheiro que, por si só, já é agressiva e desumana, independentemente do gênero da pessoa, ficou ainda pior, no caso, porque foi flagrantemente fundamentada em preconceito, estigma, discriminação e assédio moral”, registrou na decisão.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo.

Os ministros também decidiram, por maioria, que não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.

A decisão, no entanto, foi tomada um dia antes do entendimento do STF.


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