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Estado de Minas

Candidatos transgêneros estão autorizados a registrar nome social em urna eletrônica

O registro deverá ser feito por autodeclaração, não sendo necessário a realização de exames


postado em 01/03/2018 11:54 / atualizado em 01/03/2018 13:34

(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil )
(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil )

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que candidatos transgêneros sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram. A decisão unânime foi tomada durante sessão plenária desta quinta-feira, 1, após análise de consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN). O registro deverá ser feito por autodeclaração, não sendo necessário a realização de exames.

O relator da consulta no TSE, ministro Tarcísio Vieira, afirmou que o nome social deve constar no pedido de registro de candidatura, mesmo que ainda não tenha sido alterado em regime civil. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na tarde desta quinta-feira se transexuais podem alterar nome e sexo em registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo.

Para Vieira, é necessário avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. Ao anunciar a decisão, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a considerou um "avanço progressista da Justiça Eleitoral". A Corte tinha até 5 de março para votar a questão. A data refere-se ao prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.

A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo. A senadora Fátima, no entanto, alegou que o termo "sexo" é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.

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O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente em relação ao tema. Em parecer enviado ao TSE, o MPE indicava que apenas o nome social do candidato deveria ser divulgado publicamente.

Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. "Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", afirma o parecer.


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