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Estado de Minas

Justiça rejeita pedido de indenização de Jean Wyllys contra o 'Estado'

Jean Wyllys havia pedido uma reparação de R$ 30 mil alegando que uma publicação do jornal continha informação falsa


postado em 26/02/2018 16:54 / atualizado em 26/02/2018 19:26

(foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press)
(foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press)
A juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília, Acácia Regina Soares de Sá, rejeitou pedido de indenização feito pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra o jornal 'O Estado de S. Paulo' e os jornalistas Andreza Matais e Marcelo de Moraes. A magistrada julgou que não houve ofensa ao deputado na publicação da Coluna do Estadão que noticiou a existência de uma investigação no Ministério Público Federal contra ele.

Jean Wyllys havia pedido uma reparação de R$ 30 mil alegando que a publicação continha informação falsa. A defesa afirmou que a publicação se baseou em informações públicas disponíveis no site do Ministério Público Federal e apenas noticiou a existência de investigação contra o deputado, sem afirmar se ele teria cometido ou não qualquer irregularidade.

Na decisão, a juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília julgou que não houve qualquer ato ilícito na publicação. "No caso em análise os réus se limitaram a utilizar seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, sem que tenha restado configurado intenção de difamar a figura do autor, ou seja, vilipendiar sua honra, já que divulgaram a existência de investigação oficial e pública, não sigilosa à qual qualquer cidadão poderia ter acesso", decidiu a magistrada.

O deputado também havia alegado que tentou manter contato com os jornalistas para explicar a versão dos acontecimentos e a fim de que a notícia fosse republicada, mas não obteve êxito. A defesa negou que tenha sido mantido um contato prévio com os jornalistas no intuito de discutir sobre a suposta irregularidade.

"Não vislumbro ofensa ao autor hábil a justificar a procedência dos pedidos, isso porque os réus se limitaram a divulgar investigação oficial e pública, não acobertada pelo sigilo, que se reportava a supostos irregularidades na conduta do autor, o que não denegria sua imagem, já que este ainda teria possibilidade de se manifestar na referida investigação", afirmou a juíza na sentença. Cabe recurso.

Procurada, a assessoria de imprensa do deputado disse que a defesa ainda não havia sido notificada da decisão e que ainda analisará quais medidas poderão ser tomadas.


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