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Estado de Minas

Advogado quer ser excluído de ação sobre o sítio de Atibaia

Em habeas corpus, defesa de Roberto Teixeira salienta que ele é vítima de grave constrangimento ilegal, representado pelo recebimento da denúncia inepta, a ele imputando condutas praticadas no regular exercício profissional da advocacia


postado em 14/02/2018 14:00 / atualizado em 14/02/2018 15:13

Roberto Teixeira, entre advogados de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Martins e Valeska Martins, reunidos com Geoffrey Robertson dvogados de Defesa do Ex-presidente Lula com a presenca dos advogados dr Geoffrey Robertson, dr. (foto: Foto: Filipe Araujo)
Roberto Teixeira, entre advogados de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Martins e Valeska Martins, reunidos com Geoffrey Robertson dvogados de Defesa do Ex-presidente Lula com a presenca dos advogados dr Geoffrey Robertson, dr. (foto: Foto: Filipe Araujo)


São Paulo - O advogado Roberto Teixeira pediu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Federal (TRF-4) para ser excluído de ação penal da Operação Lava Jato. O compadre do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva é acusado pelo crime de lavagem de dinheiro nas reformas do sítio de Atibaia.

Neste processo, o petista foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal, no Paraná. Além de Lula e de Roberto Teixeira, outros 11 investigados são réus.

A defesa de Roberto Teixeira recorreu à Corte de apelação da Lava Jato no dia 6 de fevereiro.

"Um advogado honrado, sério, está sendo vítima de grave constrangimento ilegal representado pelo recebimento da denúncia inepta, que não narra fato atípico", afirmam os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga em habeas corpus. "Requer-se a concessão da ordem, para o fim de excluir o paciente do polo passivo da ação penal."

Este é o segundo processo em que Roberto Teixeira é acusado formalmente pela Lava Jato, no Paraná. O advogado também é réu em outra ação penal por envolvimento em suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht a Lula, por meio de um terreno que abrigaria o Instituto que leva o nome do ex-presidente - R$ 12 milhões - e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo de R$ 504 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, Roberto Teixeira teria intermediado a compra dos imóveis.

O documento entregue pela defesa de Roberto Teixeira ao TRF-4, Corte responsável por julgar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, tem 14 páginas. Os advogados afirmam que o compadre de Lula "está sofrendo constrangimento ilegal" do magistrado da 1.ª instância.

"A denúncia é inepta no que tange ao paciente. Não descreve satisfatoriamente sua participação nos fatos; não narra nenhuma conduta típica; impedindo o exercício da ampla defesa", alegam os defensores.

A força-tarefa da Lava Jato aponta que a negociação para a compra do sítio "teve participação ativa de Roberto Teixeira". Os procuradores afirmam que o advogado indicou o "quinhão" de cada comprador da propriedade rural, os empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar.

Segundo o engenheiro da Odebrecht e delator da Lava Jato, Emyr Costa, para ocultar a participação da Odebrecht nas obras do sítio, Roberto Teixeira lhe pediu que celebrasse um contrato e fizesse notas fiscais em nome de Fernando Bittar. O delator apontou aos investigadores que notas fiscais apreendidas pela operação na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, são as mesmas que ele entregou ao advogado.

Os defensores de Roberto Teixeira afirmam que o processo do sítio de Atibaia imputa ao advogado "apenas e exclusivamente, condutas praticadas no regular exercício profissional da advocacia".

"A defesa tem plena consciência de que há desvios. Existem profissionais que extrapolam as fronteiras do exercício profissional para a efetiva prática de ilícitos criminais. Mas nessas hipóteses, não se está a tratar de um advogado, mas sim de um criminoso. Categoricamente, não é essa a hipótese em questão", argumentam os criminalistas. "No caso em tela, mais uma vez, o advogado Roberto Teixeira não aderiu a qualquer maquinação criminosa. Não atravessou fronteiras proibidas. Ainda que enredo delituoso apresentado na denúncia seja verdadeiro, a ele não se filiou o paciente."


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