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Estado de Minas

Raquel Dodge entra com ação no STF contra voto impresso nas próximas eleições

Procuradora considera que a impressão representa desrespeito ao sigilo do voto


postado em 05/02/2018 17:12 / atualizado em 05/02/2018 17:35

(foto: Carlos Moura/SCO/STF Brasilia)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF Brasilia)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira, 5, com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a implantação do voto impresso nas próximas eleições.

De acordo com Raquel, a impressão do voto representa risco "à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal".

Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso "caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso".

Por isso, Raquel Dodge pede a concessão de medida cautelar para suspender a implantação da medida.

O ministro Luiz Fux, do STF, foi sorteado como relator da ação ajuizada por Raquel Dodge. Nesta terça-feira, 6, Fux assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - o combate às fake news e a implantação do voto impresso estão entre as principais preocupações do ministro.

Sigilo

Para Raquel Dodge, o dispositivo legal que prevê a implantação do voto impresso nas próximas eleições "desrespeita frontalmente o sigilo de voto". "A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto.

O problema torna-se mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica", alegou a procuradora-geral da República.

"Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto", prosseguiu Raquel.

Relatório

Ao entrar com ação no STF, a procuradora-geral da República destacou o relatório das eleições de 2002 do TSE, que apontou uma série de problemas na implantação de voto impresso em municípios brasileiros naquele pleito, como maior tamanho das filas, maior número de votos nulos e brancos, maior porcentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor.

"As inúmeras intercorrências possíveis com a reintrodução do voto impresso e a consequente quebra do sigilo constitucional do voto colocam em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica. A implementação da mudança potencializará falhas, causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes, prejudicará a celeridade do processo eleitoral. Elevará, ainda, as urnas em que a votação terá que ser exclusivamente manual", observou Raquel.

"Conclui-se que a obrigatoriedade do voto impresso não servirá ao propósito de conferir a higidez do processo de votação eletrônica e, ainda, causará entraves e embaraços ao sistema de apuração", concluiu a procuradora-geral da República.

Em maio do ano passado, corregedores da Justiça Eleitoral pediram em carta divulgada à imprensa a revogação ou o adiamento do voto impresso.

Exigências


O voto impresso é uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff. O TSE estima que 30 mil urnas do novo modelo - de um total de 600 mil - deverão ser utilizadas já em 2018. O custo deve ficar em torno de R$ 60 milhões.

Em novembro de 2015, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso. Ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão. A proposta havia sido apresentada pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que acredita que a impressão pode estimular a participação de cidadãos incrédulos com o sistema eletrônico.


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