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Estado de Minas

Preso, Maluf entra no carro sem ajuda e sai mancando de bengala

A defesa de Maluf pediu a suspensão da prisão alegando a "avançadíssima" idade do deputado.


postado em 21/12/2017 07:50 / atualizado em 21/12/2017 07:56

(foto: Reprodução/ TV Globo)
(foto: Reprodução/ TV Globo)

O deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a mais de 7 anos de prisão, aos 86, entrou sem ajuda no carro que o levou à prisão. Ao sair do veículo, contudo, ele mancava e contava com o auxílio de uma bengala e de policiais para se apoiar. As imagens foram registradas por câmeras de televisão, como essas da TV Globo.  A defesa de Maluf pediu a suspensão da prisão alegando a "avançadíssima" idade do deputado.

 

Para os advogados, só esse fato já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora (perigo na demora em dar uma decisão). "Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente", diz trecho da petição.

De acordo com a defesa, não se trata apenas da idade de Maluf, "mas, também, da existência de diagnósticos comprovados de câncer de próstata; hérnia de disco em estágio grave, com limitação severa de mobilidade; problemas cardíacos, todos em tratamento". O pedido da defesa será analisado pela ministra Cármen Lúcia, responsável pelos despachos do STF durante o recesso do judiciário, iniciado nesta quarta-feira, 20.

Condenação
O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.

Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin na decisão proferida nesta terça-feira (19).

Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

Com Agência Estado


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