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Estado de Minas

TSE decide nesta segunda regras da campanha eleitoral para a internet

Corte terá sessão extraordinária amanhã para decidir o que vai ser permitido na campanha eleitoral de 2018


postado em 17/12/2017 06:00 / atualizado em 17/12/2017 07:20

Entre os temas que o TSE vai abordar está a remoção de conteúdo da internet e o uso de aplicativos de mensagens(foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - 9/6/17)
Entre os temas que o TSE vai abordar está a remoção de conteúdo da internet e o uso de aplicativos de mensagens (foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - 9/6/17)

Brasília –
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar amanhã sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão a campanha eleitoral de 2018 Os textos abordam uma série de temas, como a remoção de conteúdo na internet, a identificação de propaganda eleitoral “impulsionada” nas redes, uso de aplicativo de mensagens instantâneas e gastos de campanha. O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux. A reportagem obteve acesso à última versão da minuta que trata sobre propaganda eleitoral, ainda sujeita a ajustes finais antes de ser levada ao plenário.

Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.” “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz o documento.

A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável”, não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.

Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirarem conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão. Para um ministro ouvido reservadamente pela reportagem, um robô – programas usados para multiplicar mensagens na internet – não tem legitimidade para impulsionar notícia nenhuma, seja ela falsa ou verdadeira.

Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria. O texto ainda fixa que o conteúdo “impulsionado” na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.

Financiamento

Na minuta sobre arrecadação e gastos de campanha, o TSE regularizou as regras sobre o fundo eleitoral criado este ano e estabeleceu normas para o levantamento de recursos via internet. Entre os pontos de dúvidas levantadas pelo grupo de trabalho está se o candidato que pegar um empréstimo para financiar a sua campanha terá de quitar todo o montante até o momento da prestação de contas. A minuta do TSE entende que sim, mas os especialistas afirmam que não há qualquer obrigação legal nesse sentido.

Outro ponto que deve gerar debate é se o candidato precisará abrir três contas diferentes, para receber doações de pessoas física, os recursos do fundo eleitoral e os provenientes do fundo partidário. A minuta do TSE não deixa isso claro.


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