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Estado de Minas

Justiça do Rio proíbe governo de usar sabão como laxante para presos

Para a Defensoria Pública, que entrou com a ação, a prática contraria os direitos humanos


postado em 26/09/2017 18:07 / atualizado em 26/09/2017 18:16

A Defensoria Pública constatou o uso de sabão e detergente nas vistorias(foto: Reprodução/Wikicommons)
A Defensoria Pública constatou o uso de sabão e detergente nas vistorias (foto: Reprodução/Wikicommons)

O governo do Rio de Janeiro foi proibido de usar sabão em pó como laxante para expelir objetos dos presos do sistema penitenciário do estado. A Defensoria Pública fluminense informou, nesta terça-feira (26), ter obtido esta decisão no Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que o uso de fórmulas para fazer com que os detidos evacuem só pode ocorrer com acompanhamento médico.

De acordo com a DP, a decisão de 2ª instância foi proferida por unanimidade, no dia 19 de setembro, pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmando o que havia sido sentenciado pela 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Neste julgamento, ficou proibido o uso de água com sabão em pó ou detergente e de qualquer outra substância com ação similar como laxante. A prática foi considerada abusiva e ilegal.

A Defensoria Pública alega que os laxantes só devem ser usados nos presos em ambiente hospitalar e com acompanhamento médico, com respaldo para eventual risco de morte. O uso de sabão em pó e detergente foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em visitas periódicas às unidades prisionais.

O coordenador do núcleo de direitos humanos, Fábio Amado, ressaltou a importância da decisão confirmando a sentença de primeira instância. “A prática estatal de compelir o indivíduo a ingerir água e sabão para expelir eventual objeto identificado em seu organismo atenta contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade”, disse.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio, que requereu a proibição do uso de qualquer espécie de laxante sem o consentimento da pessoa flagrada com alguma substância no aparelho digestivo. De acordo com a DP, o estado do Rio recorreu da decisão, alegando usar o medicamento adequado para os procedimentos e em ambiente hospitalar.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio informou que ainda não recebeu documento oficial referente a decisão citada.


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