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Estado de Minas

Fim de coligações reduz pulverização partidária

Se novas regras estivessem valendo em 2016, a Câmara de BH teria cinco partidos a menos. Na Câmara dos Deputados, seis das 28 legendas atuais não teriam deputados


postado em 25/09/2017 06:00 / atualizado em 25/09/2017 07:43

Legendas que não elegerem 9 deputados ou tiverem 1,5% dos votos válidos não receberão fundo partidário(foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
Legendas que não elegerem 9 deputados ou tiverem 1,5% dos votos válidos não receberão fundo partidário (foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

O  fim das coligações partidárias para a eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores – medida a ser implantada a partir de 2020, segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 aprovada na Câmara na semana passada –, diminuirá a pulverização partidária em todos os níveis dos legislativos do país. Há destaques da PEC que ainda serão apreciados na Câmara, antes de ser enviada ao Senado.

Se nas eleições de 2016 para a Câmara de Belo Horizonte não fossem permitidas coligações entre partidos, cinco das 22 legendas concorrentes não teriam eleito vereadores, aponta simulação feita pelo Estado de Minas.


Não teriam conquistado cadeiras PRB, PR, PSDC, PSL e PSC, que elegeram, juntos, seis vereadores, embora nenhum deles tenha alcançado  29.115 votos válidos, mínimo necessário e definido pelo quociente eleitoral, para que um partido tenha representação. Isso só é possível porque, numa coligação, são considerados votos válidos todos aqueles conferidos ao conjunto de partidos, o que auxilia legendas com baixo desempenho eleitoral.

Com 22 siglas representadas no Legislativo municipal, foi em 2016 que a pulverização partidária alcançou o pico da história de BH: em 2012 e em 2008, 19 legendas conquistaram cadeiras e, em 2004, 18 elegeram representantes.


Mas a dispersão da representação nos legislativos é a expressão de uma tendência que está longe de ser exclusiva de BH. Ampla, ela atinge, pleito após pleito, crescentemente todas as assembleias legislativas a Câmara dos Deputados nas duas últimas décadas. Explica-se principalmente pelos incentivos financeiros com o acesso de novas legendas ao Fundo Partidário imediatamente após a sua formalização junto à Justiça Eleitoral. Na Câmara dos Deputados, enquanto em 1986, primeira eleição após a redemocratização do país, 12 legendas conquistaram cadeiras, 20 anos depois, em 2006, 21 partidos elegeram deputados. Em 2010, foram 22 e, em 2014, novo recorde na dispersão partidária foi registrado, com a eleição de deputados de 28 partidos.

redução Se em 2014 as coligações  não fossem permitidas tal qual prevê a PEC 282/16, seis das 28 siglas não elegeriam deputados federais: PSL, PTC, PSDC, PEN, PRP e PMN. Na bancada federal mineira, que tem 53 parlamentares, 21 partidos conquistaram representação, reunidos em oito coligações. Caso vigorasse a nova regra, seis siglas perderiam a representação: PTN, PTC, PMN, PRP, PV e PCdoB, destas, uma só delas é ideológica, com atuação diferenciada: o PCdoB.

 

 

 

Recursos para os partidos


Confira como ficou a regra de desempenho para acesso ao Fundo Partidário, aprovado pela PEC 286/2016, sobre coligações partidárias e cláusulas de desempenho

 Em 2018


l Para o ano que vem, o acesso das legendas ao Fundo Partidário permanecerá como vigora hoje. Aprovada a dotação no Orçamento da União, que se soma à projeção de arrecadação de multas previstas no Código Eleitoral e em leis conexas, a distribuição é feita em 12 parcelas ao longo do ano.

l O critério: 5% são distribuídos em partes iguais a todos os partidos registrados formalmente junto à Justiça Eleitoral. Um partido sem nenhum deputado federal eleito, como é o caso do PMB, criado em 2015, recebeu, entre janeiro e agosto deste ano, R$ 584.999,27. Em 2016, o PMB, assim como outros que não elegeram nem um deputado sequer, recebeu
    R$ 1.054.128,60.

l Os outros 95% são distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos na última eleição geral – atualmente observa-se os resultados de 2014 – para a Câmara dos Deputados.

 Entre 2019 e 2022
 
l Para participar do Fundo Partidário e ter direito ao tempo de propaganda gratuito, o partido precisará eleger uma bancada mínima de nove deputados federais em 2018. Se não tiver a bancada mínima, o partido só terá acesso se obtiver 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados pelo país, com um mínimo de 1%s  dos votos válidos em cada uma  delas.

 Entre 2023 e 2026

l As regras se tornam mais rígidas. Para participar da distribuição do Fundo Partidário, as legendas precisarão conquistar 11 cadeiras na Câmara dos Deputados na eleição de 2022, distribuídos em nove estados. Caso não alcancem essa bancada, as legendas precisarão obter 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço dos estados, sendo um mínimo de 1% em cada uma deles.

 Entre 2027 e 2030

l As legendas precisarão terão de conquistar 13 cadeiras na Câmara dos Deputados na eleição de 2026 e um mínimo de um terço das unidades da federação. Se não alcançar essa meta, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove estados, com um mínimo de 1,5% de votos em cada um.

 A partir de 2031

l A cláusula de desempenho determina que o partido eleja na eleição de 2030 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação. A outra possibilidade para participar do Fundo Partidário será obter um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. 

 

 

Saiba mais...

 


l Se a nova regra já estivesse em vigor, 17 dos 35 partidos que atualmente estão registrados não teriam acesso ao Fundo Partidário. Três deles foram criados depois de 2015 e, por isso, não tiveram desempenho eleitoral. São eles: Novo,
Rede e PMB.


l Ainda por essa regra, 14 legendas que concorreram às eleições em 2014 ficariam fora do Fundo Partidário, pois não alcançariam a bancada mínima de nove deputados federais e
tampouco 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados.


l Em 2014, os votos nominais conferidos a candidatos a deputado federal e votos de legenda somaram 97.356.649 votos válidos; o desempenho mínimo de 1,5% representa 1.460.349 votos.


l Legendas que ficaram abaixo desse desempenho em 2014: PHS, PTdoB (Avante), PSL, PRP, PTN (Pode), PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.

 

 


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