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Estado de Minas

Proposta que define teto salarial de servidores é discutida na Câmara

Deputados vão apressar tramitação de projeto aprovado no Senado que define as regras do que pode ser incluído ou não dentro do salário


postado em 31/08/2017 08:29 / atualizado em 31/08/2017 08:37

Kátia Abreu relatou a proposta no Senado:
Kátia Abreu relatou a proposta no Senado: "Teto é teto. Não há segredo" (foto: Evaristo Sá)

Não é só o Supremo Tribunal Federal que resolveu abrir guerra contra os salários de servidores que extrapolam o teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao de ministro do STF.

A Câmara também se movimenta e vai tirar da gaveta empoeirada um projeto aprovado em dezembro do ano passado pelos senadores.

A proposta define regras sobre o que pode ser incluído dentro dos vencimentos para não ferir a regra constitucional.
 
A comissão especial para analisar o projeto está marcada para ser instalada em 12 de setembro. O único partido que ainda não indicou um parlamentar para compor o colegiado é o PSol.

O relator será o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). “O chamado ‘Projeto Extrateto’ visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público”, explicou Bueno.

A comissão deveria ter sido instalada na terça-feira, mas a longa e tumultuada sessão do Congresso para análise dos vetos presidenciais não permitiu a realização da reunião.

Na manhã dessa quarta-feira (30), Bueno viajou para a Itália em missão oficial e, mais uma vez, o início dos trabalhos acabou adiado. Como na próxima semana o Congresso deve trabalhar muito pouco, por conta do feriado de 7 de setembro, o tema só vai começar a ser debatido daqui a 15 dias.

O projeto que os deputados vão analisar já tramitou no Senado no ano passado e foi votado em plenário em 14 de dezembro, de forma simbólica.

Segundo a relatora do projeto na Casa, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o debate em torno desse tema é simples.

“Teto é teto. Temos que obedecer ao limite de R$ 33,7 mil. Nenhum subsídio pode ultrapassar isso. O servidor pode ter todos os auxílios possíveis, desde que cumpra a lei e não passe do teto. Não há segredo. A chave de tudo está na Constituição. A regulamentação que propomos com esses projetos são apenas alguns pingos nos is, já que está muito claro que teto existe para ser cumprido”, resumiu ela, quando o texto foi aprovado.

O relatório apresentado por Kátia foi fruto de três projetos que tramitavam na Casa. Segundo a senadora peemedebista, o trabalho resumiu-se em três focos.

“O primeiro foi regulamentar a diferença entre subsídio, que é o salário, e a verba indenizatória, que são os benefícios extras, como auxílio-moradia. Em segundo lugar, colocamos fim ao efeito cascata, que é a vinculação dos salários de ministros do Supremo a de desembargadores, procuradores, juízes e conselheiros. Por fim, consideramos algumas pouquíssimas exceções previstas em lei, que é o caso do magistério e dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou.

Na verdade, nos dois casos, o Congresso agiu de maneira casuística. A comissão do Senado havia sido criada, no ano passado, como uma resposta do então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato.

Ele também é réu em um processo no qual é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços.

No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.

Vale ou não vale?

Confira alguns pontos que devem ou não ser incluídos
no teto salarial, de acordo com projeto aprovado no Senado

Devem ser incluídos

 
» Vencimentos, salários, soldos e subsídios
» Verbas de representação
» Parcelas de equivalência ou isonomia
» Abonos, prêmios, adicionais, gratificações de qualquer natureza
» Diferenças pessoais para garantir decréscimo remuneratório
» Vantagem pessoal nominalmente identificável
» Ajuda de custo para capacitação profissional
» Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento
» Gratificação ou adicional de localidade especial
» Proventos ou pensões estatutárias, especiais ou militares
» Valores decorrentes de cargos de comissão ou função de confiança
» Valores decorrentes do exercício acumulativo de atribuições
» Substituições
» Gratificação por assumir outros encargos
» Adicional de insalubridade e periculosidade
» Horas extras
» Adicional de plantão e adicional noturno
» Auxílio-moradia
» Assistência pré-escolar, médica e odontológica
» Jetons por participação em conselhos de administração ou fiscal de
empresas públicas
» Indenização de férias não gozadas

Devem ficar fora do teto


» Ajuda de custo em função de mudança de sede
» Diárias
» Auxílio-invalidez
» Adicional ou auxílio-funeral
» Valores recebidos de entidade previdenciária fechada ou aberta
» Abono de permanência em serviço
» Abono pecuniário de férias, limitado a 10 dias por exercício
» Ajuda de custo prevista por ocasião de transferência para atividade
remunerada de militares


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