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Estado de Minas

Temer sanciona LDO com salário mínimo de R$ 979

O valor começa a ser praticado a partir de janeiro de 2018


postado em 09/08/2017 16:57 / atualizado em 09/08/2017 17:54

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, sancionada ontem pelo presidente Michel Temer (PMDB) com 40 vetos, estabelece um reajuste de 4,5% para o salário mínimo. Com isso, o piso nacional pago no país passará em janeiro dos atuais R$ 937 para R$ 979.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. O texto aprovado no Congresso manteve a meta para o ano que vem estipulada pela equipe econômica, que admite um déficit primário de R$ 129 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O conceito de déficit primário considera que as despesas serão maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da dívida pública.
Com o Orçamento apertado, o texto prevê ainda que novas despesas só poderão ser criadas se houver cancelamento de outras.

Será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.

O texto sancionado projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%; taxa básica de juros (Selic) em 9%; a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,5% no ano; e o dólar a R$ 3,40 no fim de 2018. A LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

OS VETOS Na mensagem que encaminhou ao Congresso, Temer afirmou que alguns pontos tiveram que ser vetados devido à “contrariedade ao interesse público”, além de “inconstitucionalidade”.

Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria providências e medidas, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial. A justificativa ao veto é que “o dispositivo poderia tornar ilegais medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício”.

Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso.

O governo argumentou que “a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais”. O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.

SAÚDE Temer vetou também o artigo que fixava gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional estimado para o próximo ano. O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação.

Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador (crescimento populacional) “pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal”.

Outro dispositivo vetado é o que diz que a lei orçamentária deveria trazer recursos específicos para a conclusão dos hospitais regionais. “O dispositivo não considera a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo cofinanciamento da saúde pública, conforme dispõe o art. 198 da Constituição.

Ademais, a medida restringe a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas pública”, informou o governo. (Com agências)


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