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Estado de Minas

Vereadores querem proibir PBH de cobrar devedores de impostos em cartório

O estoque atual da dívida ativa da capital está em R$ 7,6 bilhões. Apenas valores acima de R$ 20 mil são cobrados judicialmente


postado em 08/08/2017 16:32

Devedores de impostos em Belo Horizonte poderão ter os nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa. Proposta em tramitação na Câmara Municipal proíbe a Prefeitura da capital de cobrar em cartórios os débitos referentes a tributos como o IPTU e ISS.


A alegação é que o mecanismo é “excessivo” e “constrangedor” para aquele que está inadimplente com o Fisco. O estoque atual da dívida ativa do município está em R$ 7,6 bilhões, segundo informação da Secretaria de Finanças.

Se aprovado sem modificações, o projeto de lei determina que o devedor seja notificado pela PBH sobre seu débito antes que seja incluído na dívida ativa do município. Depois de certificado sobre o valor – com direito a recurso – e em caso de não haver o pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído no SPC/Serasa.

Atualmente, a PBH adota o mecanismo do protesto em cartório para dívidas até R$ 20 mil, conforme determina o Decreto 15.304/13. Acima desta quantia, a cobrança é feita judicialmente.

“Não obstante a ânsia da União em financiar projetos de interesse público, tal voracidade não pode servir de mote para o esmagamento do contribuinte em débito com a Fazenda Pública para além dos limites previstos em lei”, diz trecho da justificativa do projeto, assinado pelos vereadores Orlei (PTdoB) e Gabriel (PHS).

De acordo com Orlei, as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios são altas e oneram ainda mais o cidadão. “A legislação manda que o município escolha o meio menos oneroso para o cidadão. Não é o caso dos cartórios”, alega.

As taxas cobradas variam de acordo com a dívida protestada e pode representar até 30% do total devido. Segundo o vereador, estudos apontam que um valor que poderá chegar a R$ 300 nos cartórios não passaria de R$ 45 no SPC.

O projeto está tramitando na Comissão de Legislação e Justiça e a expectativa dos autores da proposta é que ela seja aprovada sem maiores polêmicas na Casa ainda neste semestre.

O texto ainda dá um prazo de 90 dias – a partir da sanção do texto – para que a Prefeitura retire os protestos já apresentados aos cartórios e pague as taxas e emolumentos devidos. o texto está na Comissão de Legislação e Justiça da Casa.


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