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Estado de Minas

Ministro Tarcísio Vieira defende exclusão dos depoimentos da Odebrecht


postado em 08/06/2017 11:55

Brasília, 08 - O ministro Tarcísio Vieira defendeu a exclusão dos depoimentos da Odebrecht da votação que pode cassar a chapa Dilma-Temer nas eleições presidenciais de 2014. Em um parecer de dezenas de páginas, ele defendeu a limitação do julgamento às "causas de pedir" e afirmou que "fato novo não pode ser incorporado à demanda apenas porque se encaixa na questão inicial". Vieira se junta aos ministros Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia, que têm esse entendimento.

O tema está sendo discutido após ter sido apresentado como forma de questão preliminar pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas alegações finais na ação, que tem como relator o ministro Herman Benjamin. Herman vê como válidas as provas da Odebrecht.

"A ação tem que ser instruída com provas de abuso de poder econômico. E aí repito, o tema circunstanciado no contraditório é financiamento de campanha mediante doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas, conforme a petição inicial", disse Tarcísio Vieira.

"Conforme se depreende dos autos, os depoimentos prestados por executivos e funcionários do grupo Odebrecht relatam a ocorrência dos seguintes fatos: primeiro, o pagamento de serviços de publicidade e compra de partidos políticos, via caixa 2, pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Segundo, a terceirização de caixa 2, que é o que o relator está chamando de caixa 3, o caso da Cervejaria Petrópolis", continuou Tarcísio.

"A meu ver, tais acontecimentos não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações de julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás com a alegada distribuição de propinas. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser incluídas nas ações em curso, primeiramente, em virtude da regra da estabilização da demanda. Eu faço uma análise da teoria da substanciação. Digo que ao julgador cumpre analisar objetivamente os fatos à luz do que consta no processo", votou.

Ainda não se entrou na votação do mérito. No momento, o debate é sobre se houve ampliação ou não. Só depois será tomada decisão quanto ao mérito.

(Tarcísio Vieira)


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