(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

CCJ do Senado aprova PEC da eleição direta

O projeto, porém, não prevê a vigência imediata como desejava a oposição


postado em 31/05/2017 14:31 / atualizado em 31/05/2017 14:40

A PEC foi aprovada pela CCJ na manhã desta quarta-feira(foto: Pedro França/Agência Senado)
A PEC foi aprovada pela CCJ na manhã desta quarta-feira (foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou de maneira simbólica nesta quarta-feira, 31, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato. Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), não fica estabelecida a vigência imediata da PEC como desejava a oposição. A proposta segue agora para o plenário do Senado.

Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos", dizia o relatório.

Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que pedia a rejeição do seu parecer através de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral.

Pelo entendimento de Ferraço e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da eleição direta não poderia ser aplicada e seria convocada eleição indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicialização do caso e considera que há jurisprudência no STF para justificar a vigência imediata da proposta.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. Se aprovada no plenário do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na Câmara.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)