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Estado de Minas

Licitações de R$ 7 bilhões estão sob suspeita em Minas

Tribunal de Contas suspende 42 editais de processos licitatórios abertos por prefeituras ou pelo governo do estado que apresentam irregularidades por erros técnicos ou má-fé


postado em 15/05/2017 06:00 / atualizado em 15/05/2017 08:13


Sob suspeita de irregularidades que poderiam causar danos aos cofres públicos, 42 processos licitatórios abertos por prefeituras ou pelo governo do estado estão suspensos em Minas Gerais – um volume de recursos de pelo menos R$ 7.071.156.185,99, já que em nove deles o valor não foi identificado. Os editais foram questionados pelo Tribunal de Contas (TCE-MG) a partir de denúncias e representações encaminhadas ao órgão ou de análises realizadas pelos seus técnicos. As concorrências incluem obras de abastecimento de água e saneamento, iluminação pública, serviços de funerária, contratos de consultoria, concessão de aeroporto, exploração do serviço de transporte coletivo e até compra de pneus.

As ilegalidades apontadas pelo TCE nem sempre representam má-fé dos gestores públicos – mas existem casos em que os técnicos encontraram indícios de licitações dirigidas para favorecer determinada empresa ou valores que poderiam lesar o erário. Foram apresentadas irregularidades como a violação ao princípio da publicidade, falta de assinatura da autoridade competente, edital restritivo, ausência de projeto básico, obscuridade dos serviços a serem prestados ou insuficiência da descrição do objeto licitado, avaliação de bens por preço muito abaixo do mercado, falta de motivação e imprecisão dos critérios de avaliação das propostas recebidas.

“O Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar os editais que são publicados e faz um exame prévio da legalidade deles. Recebemos na maior parte das vezes denúncias, e a gente tem que avaliar com muita cautela se existe uma irregularidade que pode ser de má-fé ou desconhecimento técnico”, explica o superintendente de Controle Externo, Henrique Kleinsorge. Todas as licitações envolvendo obras e serviços de engenharia são registradas em um sistema do TCE, e nesses casos, os próprios técnicos do órgão já fazem uma avaliação prévia. Já está em fase de teste um sistema semelhante para disputas de parceria público privada (PPP).

De acordo com Henrique Kleinsorge, uma vez verificada a existência de uma irregularidade grave no edital, o TCE comunica o gestor para que suspenda a concorrência num prazo de cinco dias. A partir daí o responsável pela licitação deverá apresentar sua defesa para manter o edital – que pode ser acatada ou não pelos conselheiros – ou corrigir as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. Mas o grande problema mesmo é quando a concorrência já foi realizada e o contrato assinado. Neste caso, cabe ao TCE apenas a aplicação de multa. Qualquer outra medida só pode ser tomada pela Justiça.

PROJETO BÁSICO
Os valores dos processos em análise pelo TCE vão de R$ 60 mil, previstos em uma tomada de preços lançada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para a contratação de assessoria jurídica e representação judicial a R$ 4,6 bilhões, dinheiro previsto na a outorga de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Montes Claros, no Norte de Minas. No primeiro caso, o edital é questionado porque exige a entrega de documentos que são fornecidos apenas pelo poder público e não especifica qual o objeto do contrato, enquanto no segundo, a prefeitura não apresentou o projeto básico de obras.

Em Chapada do Norte, o TCE suspendeu a alienação de automóveis inservíveis, avaliados em R$ 101,4 mil. A alegação é que não houve divulgação correta do leilão e a avaliação dos bens ficou muito abaixo do valor de mercado. Já a Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, está sendo questionada em uma licitação de R$ 2,16 milhões na contratação de empresa para suporte e gerenciamento do trânsito. Entre as razões para a suspensão está a vinculação do pagamento à quantidade de notificações.

O trânsito também é o tema de edital suspenso em Pouso Alegre, no Sul do estado, onde a prefeitura previa o gasto de R$ 839,5 mil para fornecimento de manutenção de solução integrada de operação e fiscalização do trânsito e transporte. Só que na cidade o problema não está na aplicação de multas, mas na limitação na escolha do equipamento exigido no edital, ausência de justificativas técnicas, de discriminações objetivas das qualidades do trabalho em campo e de publicidade.

A disputa para contrato de serviços funerários em Ubá, na Zona da Mata, também foi suspensa pelo TCE. A alegação do órgão – que prevê outorga mínima de R$ 100 mil, podendo chegar a R$ 500 mil – é que o edital não deixou claro qual serviço será prestado pelo vencedor, além de não haver estimativas de preços e quantidades de eventos para orientar os licitantes.

enquanto isso...

...onze prefeitos foram multados

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa de R$ 2 mil a 11 prefeitos mineiros por descumprimento do prazo de entrega de documentos contábeis exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira passada. A multa foi aplicada aos prefeitos de Chapada Gaúcha, Córrego do Bom Jesus, Dores de Campos, Riacho dos Machados, Rio Espera, Rio Pomba, Senador Amaral, Conselheiro Lafaiete, Montes Claros, Morro do Pilar e Patos de Minas.


Projeto altera lei de concorrências

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera a Lei de Licitações e Contratos. O projeto já foi aprovado no Senado no fim do ano passado e agora tem de ser analisado pelos deputados. O texto foi apontado pelos senadores como um novo marco legal para essa área. Além de trazer regras novas, consolida leis que tratam do mesmo assunto, mas que estão dispersas.

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Outra alteração aprovada é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. Ele também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de 30 dias, sem prorrogação.

Uma das medidas previstas no projeto é responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.


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