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Estado de Minas

TCE de Minas analisa aposentadoria privilegiada para servidores

TCE vai decidir se servidores de outros órgãos públicos cedidos à Assembleia podem se aposentar com o salário do Legislativo, que geralmente é mais alto. Atualmente, 30 estão nessa situação


postado em 09/05/2017 07:10 / atualizado em 09/05/2017 07:22

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisam nesta quarta-feira (10) uma consulta que pode virar um trem da alegria para servidores comissionados da Assembleia Legislativa. Caberá aos sete integrantes do TCE determinar se concursados de órgãos públicos que foram cedidos para prestar serviço ao Legislativo podem se aposentar com o salário pago pela Casa – geralmente é bem superior ao que receberiam se continuassem trabalhando no órgão de origem. Atualmente, estariam nessa situação cerca de 30 pessoas.

A consulta foi apresentada há dois anos pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro (PP), e traz a seguinte redação: “É possível o processamento e a concessão de aposentadoria por este Poder Legislativo a servidores efetivos de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, que aqui se encontrem no exercício de cargos em comissão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração?”.

O processo foi distribuído para o conselheiro Sebastião Helvécio – que já foi deputado estadual e ficou com a missão de analisar o assunto e elaborar um relatório para os demais colegas. Ao apresentar seu voto, em sessão realizada em 4 de fevereiro de 2015, o ex-parlamentar concordou com a possibilidade de a aposentadoria desses comissionados ser concedida pela Assembleia Legislativa.

“Diante do exposto, concluo, nas condições transcritas na fundamentação, em tese, ser possível ao Poder Legislativo mineiro processar e conceder aposentadoria a servidores efetivos de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, que se encontrem à disposição daquele Poder para o exercício de cargo em comissão de recrutamento amplo, de libre nomeação e exoneração, com fundamento no artigo 40, caput, da Constituição e no artigo 35 da Lei 21.333, de 26/6/14”.

O primeiro artigo citado pelo relator trata do serviço público, e o segundo assegura aos servidores que tenham exercido cargo em comissão ou função comissionada no Executivo ou Legislativo a contagem do tempo de serviço até 29 de fevereiro de 2004 para a percepção de direitos e vantagens. A votação foi encerrada depois da apresentação do relatório, diante de um pedido de vistas do conselheiro Licurgo Mourão. A consulta foi recolocada na pauta de amanhã.

Polêmica

O imbróglio envolvendo as aposentadorias de comissionados tem origem em 2003, quando uma lei permitiu que servidores concursados do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público se aposentassem pelo órgão no qual prestavam serviço.

A legislação não trata da Assembleia Legislativa, e aqueles que estão perto de se aposentar querem o direito ao mesmo benefício. Alguns servidores já conseguiram se aposentar com decisões da Justiça. Na Assembleia Legislativa, em várias ocasiões, os deputados estaduais chegaram a discutir a permissão dessas aposentadorias e uma minuta de projeto de lei para alterar a Lei Complementar 64, que trata da previdência dos servidores, foi redigida por um grupo de comissionados.

No entanto, diante da polêmica, o texto nem foi apresentado no plenário. Diante do impasse, Dinis Pinheiro teria optado por recorrer ao Tribunal de Contas. O deputado encerrou seu mandato em 2015, depois de ser derrotado na disputa a vice-governador na chapa encabeçada por Pimenta da Veiga (PSDB).


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