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Estado de Minas

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados obriga preso a indenizar vítima

Na contramão do STF, que mandou Estado ressarcir ex-presidiário, tramitam na Câmara projetos que eliminam essa possibilidade e obrigam o detento a compensar suas vítimas


postado em 20/03/2017 06:00 / atualizado em 20/03/2017 07:44

Presídio na Bahia: proposta é que condenados paguem suas despesas dentro do sistema prisional (foto: Luiz Tito/Estadão Conteúdo - 24/5/15)
Presídio na Bahia: proposta é que condenados paguem suas despesas dentro do sistema prisional (foto: Luiz Tito/Estadão Conteúdo - 24/5/15)

A crise penitenciária que assustou o país no início de 2017 reacendeu o embate entre os defensores dos direitos humanos e aqueles que são contrários a qualquer tipo de benefícios para os presos. E, com ele, pipocam na Câmara dos Deputados projetos de leis que atingem diretamente a vida dos detentos e seus familiares.

O mais novo texto tratando do assunto foi apresentado no último dia 23 pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP). O parlamentar quer acabar com indenizações em dinheiro, por danos materiais ou morais, pagas pelo poder público aos presidiários que estiveram em condições degradantes.

Se o texto for aprovado sem modificações, ficará proibido, de forma “irrevogável e irreversível”, esse tipo de indenização pelo poder público. E se o detento for reincidente, ele terá que indenizar a vítima ou seus familiares, em caso de morte. Caso o preso não tenha dinheiro para arcar com a indenização, será obrigado a prestar serviços comunitários depois de cumprir sua pena. Se o responsável pelo órgão público descumprir a lei, ainda sofrerá um processo administrativo.

O texto apresentado pelo deputado paulista é uma resposta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada uma semana antes, envolvendo um processo de ex-presidiário do Mato Grosso do Sul. Depois de cumprir uma pena de 20 anos em um presídio de Corumbá, o homem entrou na Justiça e assegurou uma indenização de R$ 2 mil por ter vivido em uma cela sem espaço para dormir, tendo que encostar a cabeça no vaso sanitário. O caso dele ainda ganhou repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações semelhantes julgadas em instâncias inferiores.

O argumento dos ministros do STF é que o estado descumpriu o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Não convenceu o deputado. “Esta decisão do STF, salientamos a máxima vênia, é no mínimo uma afronta ao povo honesto deste país, ao contribuinte, ao cidadão de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua família! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandes e açoites que vier a sofrer e por que passa diariamente”, alegou o deputado e pastor evangélico, na justificativa do projeto.

“Quanto àquele que optou por uma vida pregressa ligada à criminalidade, que pague por seus atos e assuma as consequências de suas atitudes delituosas, e, não, em hipótese alguma, queira pleitear do estado indenizações por melhores condições dos estabelecimentos prisionais”, continuou. De fato, as condições dos presídios brasileiros não são as melhores.

Condições precárias


A organização não-governamental Human Rights Watch divulgou em janeiro um relatório com uma análise das políticas de direitos humanos em 90 países ao longo de 2016. Em relação ao Brasil, chamou a atenção da ONS as condições precárias do sistema prisional. O cenário foi classificado pela ONG como um “desastre”, com a superlotação, falta de comida e de água. Números oficiais apresentados pela entidade mostraram que 622 mil adultos estavam presos, 67% a mais do que as prisões comportam.

O documento citou alguns exemplos, como o Complexo de Curado, no Recife, em que presos ficavam com as chaves das celas. No Complexo Anísio Jobim, em Manaus – onde 56 detentos foram mortos no início deste ano –, facções criminosas dominavam o local. O Brasil foi apontado no estudo como um dos países com maior violência carcerária da América Latina.

Preso deve pagar por despesas na prisão

 

E por falar em indenização, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) também apresentou um projeto, em 2015, propondo que o estado cobre do preso as despesas com a própria prisão.  “Trata-se de cobrar daqueles que têm condições financeiras para indenizar e ressarcir o Estado pelos prejuízos que causaram à sociedade, ao mesmo tempo em que reduz a carga de cobranças tributárias sobre o cidadão de bem que cumpre com suas obrigações sociais”, alegou o parlamentar, para quem o projeto traz um novo “paradigma legal”.

De acordo com o deputado, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que o Brasil gasta aproximadamente R$ 42 mil por ano com cada preso em um presídio federal – o dobro do investimento em cada aluno do ensino superior, que é de R$ 21 mil. Nos estados, o custo de cada preso chega a R$ 21 mil anuais.

Auxílio questionado


O pagamento do auxílio-reclusão é outro ponto que gera polêmica e é alvo de cinco projetos na Câmara dos Deputados. Atualmente recebem o benefício dependentes de segurados presos que tinham salário de contribuição para a Previdência de até R$ 1.292,43. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou R$ 445,1 milhões com o benefício em todo o país. Três projetos modificam a Constituição Federal e preveem a extinção do auxílio-reclusão. Dois ainda determinam a instituição de um benefício assistencial de um salário-mínimo aos dependentes das vítimas de homicídio ou vítima que tenha ficado afastada do trabalho em razão da violência sofrida. Um deles foi apresentado pela deputada Antônia Lúcia (PSC-AC).

“Ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar sua decisão em cometer um crime. Neste sentido, entendemos que é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”, justificou a parlamentar no texto apresentado na Câmara.


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