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Estado de Minas

Deputado quer proibir indenizações para presos no Brasil

Em projeto de lei apresentado na Câmara, Roberto de Lucena (PV-SP) alega que criminosos devem "assumir as consequências de seus atos"


postado em 07/03/2017 17:02

Para Roberto de Lucena, decisão do Supremo é uma
Para Roberto de Lucena, decisão do Supremo é uma "afronta ao povo honesto" do país (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) quer acabar com indenizações em dinheiro, por danos materiais ou morais, aos presos brasileiros. Projeto de lei com essa proibição ao poder público foi apresentado no último dia 23 de fevereiro e ainda aguarda a escolha de um relator.

Se o texto for aprovado sem modificações, ficará proibido, de forma “irrevogável e irreversível” esse tipo de indenização pelo poder público. E se o detento for reincidente, ele terá que indenizar a vítima ou seus familiares, em caso de morte.

E caso o preso não tenha dinheiro para arcar com a indenização, será obrigado a prestar serviços comunitários depois de cumprir sua pena.

Se o responsável pelo órgão público descumprir a lei, sofrerá um processo administrativo.

O texto é uma resposta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo um processo do Mato Grosso do Sul. O preso ganhou o direito de receber R$ 2 mil por danos morais depois de passar 20 anos em um presídio de Corumbá. O caso ganhou repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações semelhantes julgadas em instâncias inferiores.

O argumento do STF é que o estado descumpriu o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Esta decisão do STF, e, salientamos a máxima vênia, é no mínimo uma afronta ao povo honesto deste país, ao contribuinte, ao cidadão de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua família! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandes e açoites que vier a sofrer e porque passa diariamente”, alegou o deputado e pastor evangélico, na justificativa do projeto.

“Quanto àquele que optou por uma vida pregressa ligada à criminalidade, que pague por seus atos e assuma as consequências de suas atitudes delituosas, e, não, em hipótese alguma queira pleitear do estado indenizações por melhores condições dos estabelecimentos prisionais”, finalizou.


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