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Estado de Minas

TSE mantém inelegível Agnelo Queiroz por propaganda irregular

O ex-governador foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação


postado em 09/02/2017 07:49 / atualizado em 09/02/2017 09:13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Agnelo foi condenado por "desvirtuar propaganda institucional paga com recursos públicos, em 2014, quando ainda era governador, com o objetivo de autopromoção, em período vedado antes das eleições".

As informações foram publicadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. Por unanimidade, na sessão realizada na terça-feira, 7, os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para manter a inelegibilidade de Queiroz e afastar a sanção aplicada ao então vice-governador, Tadeu Filippelli, "visto que ele foi apenas beneficiário da propaganda irregular, não tendo participação direta".

Agnelo Queiroz e seu vice haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, decisão agora confirmada pelo TSE. Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no recurso apresentado pelo ex-governador e Filippelli, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que "o material publicitário indica, com clareza, a promoção pessoal do governador, candidato à reeleição no pleito de 2014".

Segundo Dino, as propagandas veiculadas pelo governo do DF, com verbas públicas, "destacam a superioridade da gestão em detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios auferidos caso houvesse continuidade do grupo político à frente da administração". O material publicitário, de acordo com Nicolao Dino, "não possuía caráter informativo ou de orientação oficial".

"O Ministério Público reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente em face da exacerbação da publicidade institucional no ano das eleições", reforçou o vice-procurador-geral Eleitoral durante a sessão.

Ele apontou, ainda, que "o orçamento de quase todos os órgãos distritais foram reduzidos em 2014, com exceção da secretaria encarregada da publicidade institucional, o que realça a ocorrência de abuso de poder e o descumprimento do artigo 73 da Lei 9.504/97" - que enumera as condutas vedadas no período eleitoral.

Para Dino, o então candidato "utilizou a máquina administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo a lisura do pleito". Em relação ao vice-governador à época, Tadeu Filippelli, o vice-procurador defendeu que o acórdão do TRE/DF fosse parcialmente reformado, "de maneira a afastar apenas a punição aplicada". Isso porque, segundo Dino, a sanção de inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do TSE, só pode ser aplicada quando verificada a responsabilidade pessoal do acusado no fato irregular, "o que não ocorreu no caso em questão".

No entendimento da procuradoria, seguido pela Corte Eleitoral, Filippelli "apenas se beneficiou das propagandas irregulares, não havendo sido caracterizada sua responsabilidade direta por elas, não sendo, então, o caso de decretação de inelegibilidade".

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso Ordinário 138069/2014, ministro Henrique Neves.

Em relação ao governador, o ministro decidiu, ainda, afastar a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/DF, por entender que não havia provas de uso de dinheiro público e da veiculação de vídeo sobre o Programa de Alimentação Escolar, exaltando a gestão. Nesse ponto, a decisão foi contrária ao entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que era favorável à manutenção da multa.

A reportagem não localizou Agnelo Queiroz até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para a manifestação do ex-governador.


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