(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei reajusta remuneração de servidores da PF, PRF e DNIT

A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2017


postado em 15/12/2016 09:01 / atualizado em 15/12/2016 09:18

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que aumenta a remuneração de cinco categorias públicas, incluindo servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Segundo a lei, os reajustes serão diferenciados por categoria e parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. No caso de delegados e peritos da PF, o salário no final da carreira, que hoje é de R$ 22.805,00, passará a ser de R$ 30.936,91 em 2019. Para policial rodoviário federal, a remuneração, atualmente em R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, o governo divulgou que o custo da recomposição salarial dessas carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017, mais de R$ 500 milhões em 2018 e mais de R$ 500 milhões em 2019.

A lei abrange ainda reajustes para as carreiras de Perito Federal Agrário e de Desenvolvimento de Políticas Sociais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)