A Justiça Federal decretou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), intervenção judicial nas empresas Associação Educativa do Brasil (Soebras), Única Educacional, Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI), pertencentes ao prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e à sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG). As empresas, de acordo com o MPF, estão registradas em nomes de terceiros.
A intervenção foi determinada na última sexta-feira, dia 9. Também foram suspensas as atividades da Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação (CAP-10), Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase) e Promove Telecom (CTB), consideradas de fachada pelo MPF.
Nos contratos sociais constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros e dirigia uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que a Soebras e a Única Educacional são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares do casal Muniz.
De acordo com o MPF, a Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.
Pedidos
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.
As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões".
Para o juízo federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso".
A Justiça decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.
Em nota, a Soebras informou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e que tão logo seja notificada tomará as medidas cabíveis. A empresa informou que o fato não afeta o dia a dia da instituição e "em nada trrará prejuízo ao corpo docentre e discente". "Mais uma vez reiteramos nossa confiança na Justiça", conclui a nota da Soebras.