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Estado de Minas

Senado recorre ao STF contra decisão que afastou Renan da presidência

o Senado pede em nome do peemedebista que o ministro Marco Aurélio reconsidere a decisão de segunda-feira ou então que a liminar seja julgada o quanto antes pela Corte


postado em 06/12/2016 11:37 / atualizado em 06/12/2016 11:57

O senador Renan Calheiros foi afastado do cargo de presidente do Senado por força de liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal(foto: Lula Marques/ AGPT)
O senador Renan Calheiros foi afastado do cargo de presidente do Senado por força de liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (foto: Lula Marques/ AGPT)
Brasília - Os advogados do Senado protocolaram um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta terça-feira contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Casa. Na peça, o Senado argumenta que a decisão do ministro do STF fere princípios constitucionais, entre eles o da separação entre os poderes.

Para pedir a análise do caso com urgência pelo STF, os advogados apontam que o afastamento do peemedebista pode prejudicar a votação da PEC do teto de gastos públicos. "Não é nenhum segredo que a administração da pauta de votações do Senado Federal resulta de acordo de líderes e da vontade do Presidente da Casa; e, nestes componentes, a posição do Presidente é determinante para o seu sucesso. O afastamento do Presidente do Senado às vésperas do recesso constitucional enseja enorme risco para a manutenção do andamento normal dos trabalhos legislativos", escreveram os advogados da Casa.

"Por outro lado, é notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC n. 55, de 2016), que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República", argumenta.

Na peça, o Senado pede em nome do peemedebista que o ministro Marco Aurélio reconsidere a decisão de segunda-feira ou então que a liminar seja julgada o quanto antes pela Corte - em sessão extraordinária convocada para isto ou, "no máximo", na primeira sessão ordinária, prevista para a quarta-feira, 7.

O ministro tem sinalizado que deve pedir manifestação de órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de liberar o caso para o plenário, o que poderia atrasar a análise do afastamento de Renan pelo plenário do STF.

O caso também pode ser levado ao plenário se o ministro Dias Toffoli liberar pedido de vista feito em ação que discute a possibilidade de réus assumirem cargo na linha sucessória da presidência da República. Há ainda uma ação com o ministro Luiz Edson Fachin sobre o mesmo tema, no qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede o afastamento de Renan da presidência do Senado.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou na manhã desta terça que irá incluir o caso na pauta do plenário tão logo o processo seja liberado por um dos relatores. "Tudo o que for urgente para o Brasil eu pauto com urgência", afirmou Cármen.

No recurso ao Supremo, os advogados do Senado afirmam que um Poder da República só pode interferir em outro quando há "ostensivo abuso de direito". "A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os Membros do Senado Federal escolherem seu Presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada", escreveram os advogados da Casa.

É usado ainda o argumento de que a decisão de recebimento da denúncia contra Renan, que o tornou o réu perante o STF no último dia 1º, ainda não tem eficácia, já que não foi publicada oficialmente. Por isso, sustentam os advogados do Senado, ainda estão pendentes recursos contra a decisão da Corte que abriu ação penal contra o senador por peculato. "Não é possível utilizá-la como pressuposto de fato do afastamento cautelar do agravante da Presidência do Senado Federal", afirmam.


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