Quem já foi pego pelo professor colando em sala de aula sabe os transtornos que isso pode gerar no currículo escolar. Para fora desses muros, porém, a situação pode piorar.
Em meio a mais uma polêmica envolvendo fraude no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi apresentado na quinta-feira, no Senado Federal, um projeto de lei que pune com a prisão quem for flagrado colando nas provas. Além da avaliação que serve como vestibular, a punição valerá para a conduta em concursos públicos. A popular “cola” passa a ser crime tipificado no código penal e pode render ao autor de dois a seis anos de reclusão e multa.
O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), inclui parágrafo no artigo 311-A, do Código Penal, segundo o qual aplica-se a punição que se dá aos fraudadores de certames a quem durante a prova “repassar ou receber, por qualquer meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos seletivos”. A intenção é punir a cola tradicional e a eletrônica.
Segundo o senador, a lei 12.550/11 passou a punir os que quebram o sigilo das provas, vazando informações, mas deixou de fora quem se aproveita dos dados.
“O art. 311-A não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. É o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante a elaboração das provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”, exemplifica.
O projeto está na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aguardando o recebimento de emendas.