O pacote de medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional passou por uma série de mudanças durante análise em comissão especial da Câmara.
Confira algumas mudanças realizadas no pacote pela comissão:
Caixa 2
- Incluiu punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;
- Reduziu multa a partidos para 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa entre 10% e 40%.
- Pena de 2 a 5 anos para caixa 2 foi elevada em um terço, em caso de agravante, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto
- Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.
Reportante
- Criou a figura do reportante, que poderá receber até 20% dos valores recuperados graças a denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa que levar à imposição de penalidades.
Crime de corrupção
- Transformou em crime hediondo delitos de corrupção contra a administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. O parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.
Teste de integridade
- Foi retirado por destaque apresentado pelo PT.
Embargos declaratórios
- Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo de até 5 dias pela Justiça.
Prova ilícita
- Esclareceu que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.
Habeas Corpus
- Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus.
- Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá "cientificar" MP e defesa para se manifestarem sobre habeas corpus, caso o instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou no processo penal.
- Destaque do PT retirou possibilidade do MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova.
Ação Popular
- Reincorporou normas para a atualização da Lei da Ação Popular.
Prisão preventiva
- Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.
Cooperação internacional
- Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.