Como o senhor vê uma possível anistia a pessoas físicas em acordos de leniência?
Não conheço a proposta, a não ser pela imprensa, mas me parece um absurdo tratar disso com esse regime de urgência. Mas não tenho dúvida de que é necessário alterar a legislação.
Por quê?
A Lei Anticorrupção foi aprovada em 2013, e o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, em 2010, não tinha uma palavra sobre acordo de leniência. Quando incluíram isso, não previram coordenação entre órgãos que têm competência punitiva. Esse é um problema gravíssimo e é por isso que até hoje não saiu nenhum acordo proposto na CGU. Nenhuma empresa sente segurança para celebrar acordo com um órgão que tem competência punitiva se no dia seguinte pode ser punida por outro.
O que é necessário fazer?
Estabelecer mecanismos de vinculação e coordenação, para que órgãos que participem do acordo fiquem vinculados a ele. O MP obviamente não poderá ajuizar ações vinculadas a acordos dos quais participou. Se não participar, continua livre para acionar. Não tem sentido dizer que, se uma empresa celebrar acordo com a CGU, não pode ser punida pelo MP, e seus dirigentes, pessoas físicas não podem ser punidos pelo MP. Claro que podem. A exceção seria se o MP participasse do acordo. O que não pode é dizer: você celebra acordo com a CGU e está imune de ser sancionada pelo MP. Não tem sentido nenhum.