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Estado de Minas

Consultor aponta inconstitucionalidades na PEC do Teto


postado em 08/11/2016 18:37

Brasília, 08 - Um boletim publicado nesta segunda-feira, 7, pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal aponta, com detalhamento, uma série de inconstitucionalidades na PEC do teto de gastos. O documento ainda direciona críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que "renunciou" à tarefa de barrar a tramitação de matérias que violam a Constituição.

O estudo, assinado pelo consultor legislativo Ronaldo Jorge Vieira Junior, sustenta que a PEC atenta contra cláusulas pétreas que asseguram o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de Poderes; e os direitos e garantias individuais. Principal medida econômica do governo do presidente Michel Temer, a proposta prevê a criação de um teto de gastos públicos por 20 anos, que o limite de despesas será fixado no ano anterior e corrigido pela inflação.

Vieira Junior é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e ex-Consultor-Geral da Advocacia-Geral da União. Em sua análise sobre a PEC, argumenta que o teto causaria "verdadeiro retrocesso social", o que vai contra a Constituição.

Segundo diz, a proposta não respeita o princípio constitucional da "razoabilidade". Em primeiro lugar, porque uma proposta de emenda à Constituição se justifica quando não há outra saída para aquela situação. Mas a própria medida ignora iniciativas que busquem a maximização de receitas, focando apenas nos cortes, o que seria "inadequado". Outro ponto crucial é que o teto de gastos vai prejudicar muito e, principalmente, os mais pobres, dependentes de serviços públicos de saúde, educação, previdência e assistência social. Segundo o estudo, o congelamento das despesas resultará no "sucateamento" de políticas sociais redistributivas.

"O ano de 2017 passa a ser, num delírio ficcional constitucional, arbitrado artificialmente, à base ideal de recursos mínimos em saúde e educação", afirma o consultor. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.


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