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Estado de Minas

MP complica mulher de Cunha

Procuradores ligam Cláudia Cruz a esquema %u2018criminoso%u2019 na Petrobras e rejeitam pedido da defesa para tirar das mãos do juiz Sérgio Moro processo contra ela por evasão de divisas


postado em 22/08/2016 00:12 / atualizado em 22/08/2016 08:20

Curitiba – O Ministério Público Federal (MPF) ligou a mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao “esquema criminoso” instalado na Petrobras. Em manifestação ao juiz federal Sérgio Moro, procuradores da República da força-tarefa da Operação Lava-Jato rechaçaram exceção de incompetência em que a jornalista Cláudia Cruz alega “inexistência” de conexão entre os crimes a ela atribuídos com os fatos apurados no escândalo de corrupção, cartel e propinas na estatal petrolífera.

Por meio da exceção de incompetência, a defesa de Cláudia pretendia tirar das mãos de Moro o processo em que ela é acusada da prática dos crimes de evasão de divisas – por manutenção de não declarada de depósitos no exterior – e de lavagem de dinheiro. O recurso foi o mesmo usado, sem sucesso, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar tirar de Moro as ações contra o petista.

A Lava-Jato aponta que a mulher do ex-presidente da Câmara gastou no cartão de crédito mais de US$ 1 milhão em roupas de grife e restaurantes sofisticados na Europa. O dinheiro usado por Cláudia, segundo os investigadores, era parte de propina que Eduardo Cunha teria recebido em 2011 na operação de compra pela Petrobras de um campo petrolífero em Benin, na África.


A tese de defesa é de que o juiz da Lava-Jato não teria competência para conduzir a ação e julgar Cláudia. Seus defensores argumentam que o foro competente para o caso é o Rio.

“Ora, em se tratando do mesmo esquema criminoso, da mesma sociedade de economia mista vitimada, do mesmo diretor Internacional corrompido, do mesmo operador de propinas, de um deputado federal pertencente a um dos partidos políticos beneficiados pelo esquema e dos mesmos valores provenientes da Petrobras que abasteceram a conta titularizada pela esposa do deputado, não é preciso muito esforço cognitivo e argumentativo para concluir que os casos são conexos e devem ser julgados pelo mesmo Juízo, já que, assim, se tem um conhecimento integral dos fatos”, assinalou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A manifestação é subscrita pelos procuradores Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Deltan Martinazzo Dallagnol e Jerusa Burmann Viecili. Eles integram a força-tarefa da Lava Jato.

“Não há que se falar em incompetência desse Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as acusações que recaem sobre a excipiente (Cláudia Cruz), razão pela qual a presente exceção deve ser rejeitada”, afirmam os procuradores.

Eles destacam que está “documentalmente evidenciado” o fluxo financeiro dos valores das propinas acertadas na Diretoria Internacional da Petrobras, operacionalizadas pelo suposto operador do PMDB João Henriques “e efetivamente recebidas por Eduardo Cunha”. O MPF destaca que os valores ilícitos “tiveram como um dos destinos finais a conta Kopek, controlada por Cláudia Cruz”. “Da descrição realizada, fica bastante evidente a íntima conexão objetiva entre os fatos denunciados e os demais fatos em apuração na denominada Operação Lava-Jato”, concluem.

EX-DIRETORES

Os procuradores citam outros personagens do episódio, como os ex-diretores de área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. “O fluxo dessas propinas acertadas em contratos da Petrobras evidencia que parte desses valores transitou em conta bancária de Cláudia Cordeiro Cruz, que utilizou tais recursos para pagar cartão de crédito e bancar compras de luxo que fazia no exterior Por outro lado, a denominada Operação Lava-Jato apura a existência de um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em diversas áreas da Petrobras, incluindo em boa parte vários contratos celebrados com a Diretoria Internacional da companhia, ocupada por Nestor Cerveró entre 20 de março de 2003 e 7 de março de 2008 e Jorge Luiz Zelada, co-réu da referida ação penal, entre 4 de março de 2008 e 20 de julho de 2012.”

Cerveró e Zelada já foram condenados por “solicitação e recebimento de vantagens indevidas, também em contas secretas no exterior, em contratos com a Petrobras”.

 

 

 

 


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