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Estado de Minas

Prefeito mineiro é condenado pelo TRE por compra de votos na eleição de 2012

Sérgio Coletta da Silva, de Rochedo de Minas, obteve uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, mas foi revertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.


postado em 22/07/2016 14:47 / atualizado em 22/07/2016 16:26

O prefeito de Rochedo de Minas, Sérgio Coletta da Silva, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo crime de corrupção eleitoral. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).


O político é acusado de ter oferecido a um casal de eleitores moradia em loteamento popular da Cohab durante a campanha de 2012. Na ocasião, ele ofereceu ainda “ajuda de custo” e “cesta básica”. A mesma oferta foi feita a uma parente da eleitora.

Junto a Sérgio Coletta da Silva, também estavam incluídos no processo penal Carlos César Oliveira de Araújo, candidato a vice-prefeito, e Antônio Camilo Ferreira, candidato a vereador.

O casal gravou um vídeo com toda a tentativa de compra de voto e confirmou o conteúdo da gravação em depoimento judicial. Eles foram ameaçados pelos candidatos.

Na decisão, o TRE reconheceu que não há dúvidas de que Sérgio Colette ofereceu vantagem indevida ao casal. “A materialidade e a autoria delitivas estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas que são uníssonas em afirmar que os denunciados ofereceram-lhes bens em troca de voto, o que configura o crime de corrupção ativa prevista no artigo 299 do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão.

O prefeito foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Em relação a Antônio Camilo e Carlos César, foi suspenso o processo, conforme prevê a legislação, em razão da pena mínima prevista para o crime e de que ambos não estão sendo processados ou foram condenados por outro crime.

Como trata-se de uma ação penal, não foi pedida a cassação do mandato de Sérgio Coletta. O assunto, no entanto, foi alvo de outra ação, desta vez eleitoral. Condenado à deixar o cargo em primeira e segunda instâncias, o prefeito conseguiu reverter a decisão em recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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