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Estado de Minas

Justiça determina quebra de sigilo fiscal e indisponibilidade de bens de Cunha

Além dele, a esposa, Claúdia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henrique, e o empresário Idalécio de Oliveira também foram afetados pela decisão


postado em 14/06/2016 19:02 / atualizado em 14/06/2016 19:11

(foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados)
(foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve o sigilo fiscal quebrado e a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça Federal no começo da noite desta terça-feira. A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves estebelece que os dados sejam levantados desde de 2007 e atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão ocorreu quase que concomitantemente com o resultado da votação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que cassou o mandato do peemedebista.

Além de Cunha, a esposa dele, a jornalista Claúdia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henrique, e o empresário Idalécio de Oliveira, além da C3 produções artísticas e jornalísticas ltda. Todos terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas defesas ao juiz. Após esse prazo, de acordo com o despacho, Pansini decidirá se o processo será aceito ou não.

A ação acusa Cunha de improbidade administrativa relativos a contratos celebrados com subsidiária da Petrobras para exploração de petróleo na República do Benin. “na esteira da operação “Lava-Jato” e, mais especificamente, como decorrência das investigações envolvendo a Diretoria Internacional da Petrobras, vieram à tona “os fatos que ora são objeto da presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa envolvendo o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, e o Deputado Federal, Eduardo Cunha, bem assim os terceiros que com eles se conluiaram concorrendo para os atos ímprobos perpetrados e deles obtendo expressivo benefício ilícito”, afirma o MPF em trecho do documento protocolado na Justiça.


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