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Estado de Minas

Debate sobre impeachment é "limitado e ultrapassado", diz professor

"Não basta que todos os senadores queiram votar contra Dilma, se não existe crime de responsabilidade praticado por ela. Se isso ocorre, a ordem jurídica criada a partir da Constituição é violada", disse o professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado


postado em 03/05/2016 12:49 / atualizado em 03/05/2016 13:05

O professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado foi o primeiro a falar na quarta rodada de manifestações de especialistas escalados para serem ouvidos pela comissão especial do impeachment do Senado, nesta terça-feira. As declarações de hoje são todas em defesa da presidente Dilma Rousseff.

Prado começou a defesa da presidente negando a acusação de crime de responsabilidade. Ele avaliou que o debate político-jurídico sobre o impeachment está sendo guiado por conceitos "limitados e ultrapassados". “Não basta que todos os senadores queiram votar contra Dilma, se não existe crime de responsabilidade praticado por ela. Se isso ocorre, a ordem jurídica criada a partir da Constituição é violada”, disse.

O advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mérito do processo cabe ao Senado, mas que as decisões têm que ter um conteúdo obrigatório, pautas civilizatórias. "Temos que resolver as questões políticas por civilidade", disse.

O professor criticou a maneira como integrantes da comissão e convidados têm usado palavras e termos jurídicos durante o debate, como dolo e omissão, lembrando que “dolo não é só 'querer' e omissão não é só 'ausência de ação'”. Segundo ele, os argumentos fazem sentido numa acusação de homicídio, mas não na acusação da prática de um ato complexo de gestão.

Denúncia

Prado defendeu que o processo contra a presidente da República se restrinja aos mesmos pontos analisados na Câmara dos Deputados. “A acusação é a cara, a defesa é a coroa. Acusação com cara de R$ 1 e defesa com cara de R$ 0,10 não é possível. A acusação trata de plano safra e de decretos. Qualquer coisa fora disto é uma violação ao direito de defesa”, afirmou.

Ao criticar os rumos da discussão do processo pelos parlamentares, o professor lembrou que o Congresso aprovou o ajuste da meta antes do final do exercício. “Meta fiscal passou a ser cláusula pétrea. Direito de defesa não”, afirmou.

Sobre os seis decretos editados sem autorização do Congresso, Geraldo Prado criticou a possibilidade de Dilma ser afastada simplesmente porque a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, entre outras instituições, solicitaram suplementação de verba na forma de crédito suplementar. “O dinheiro autorizado para a Justiça Militar estava contingenciado”, afirmou. Ele explicou que o Executivo não pode contingenciar verbas de outro Poder mas pode contingenciar seus próprios recursos.

"Vou contar para meus netos que a presidente da Reppública foi afastada por reequipar a justiça militar”, disse.

Plano Safra

Prado disse ainda que o ponto do pedido de impeachment que trata dos atrasos de repasse para bancos públicos, conhecido como pedaladas fiscais, no caso do plano safra “também causa perplexidade na comunidade jurídica”.

“Não basta ter uma regra. A regra não diz tudo. A interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) integra a regra”, disse ao mencionar a mudança na orientação do tribunal que estabeleceu normas para garantir que o repasse de recursos da União para bancos públicos não se estendesse por longos meses e para que o saldo negativo não ficasse acumulado em grandes valores.

Geraldo Prado lembrou que a decisão do TCU é de outubro de 2015 e as ações do governo foram anteriores. “Quando muda a opinião estabelece regra que só pode valer dali para frente. Não se pode estabelecer relação para comportamento passado. Não admitir isto é admitir que pode ser condenado por lei posterior ao comportamento que você praticou”, alertou.

Relatório

Amanhã o relator do processo de impeachment, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentará seu relatório à comissão pela admissibilidade ou não do processo. Na quinta-feira (5), já com base no parecer do relator, a defesa da presidente terá mais uma oportunidade de falar na comissão e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, deve assumir novamente a função.

Na sexta-feira (6), o relatório será votado pelo colegiado. Feito isso, haverá um intervalo de 48 horas úteis para que, no dia 11 de maio, a votação final sobre a admissibilidade ocorra em plenário. Ambas as votações serão feitas apenas por maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes. Caso a admissibilidade seja aceita, Dilma Rousseff será notificada e afastada imediatamente por 180 dias do cargo.

Neste momento, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rircado Lodi faz sua exposição.


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