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Estado de Minas

Relator no STF, Fachin vota contra mudança no cálculo de dívidas dos estados

Ministro considera inconstitucional lei que alterou indexador das dívidas com a União. Barroso pede a suspensão do julgamento para que as partes negociem e antecipa defesa aos juros compostos


postado em 27/04/2016 14:51 / atualizado em 27/04/2016 18:12

Fachin:
Fachin: "Ao dispor que a União concederá o desconto das dívidas, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão da receita já definida para o próprio ano de 2016"
Os estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul acabam de sofrer o primeiro revés no Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento dos mandados de segurança que pretendem  alterar para os juros simples a correção das dívidas com a União– atualmente indexadas ao IPCA mais 4% ou pela Selic (o que estiver menor). O relator, ministro Edson Fachin, considerou inconstitucionais a Lei Complementar 148/2014 e a Lei 151/2015. Elas alteraram os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas de estados e de municípios, firmados com a União. “Ao dispor que a União concederá o desconto das dívidas, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão da receita já definida para o próprio ano de 2016. Esse grau de concretude retira da Lei Orçamentária anual a previsão de arrecadação e há portanto inconstitucionalidade na concessão de descontos na dívida dos estados por iniciativa parlamentar”, anunciou.

O ministro Roberto Barroso pediu a suspensão do julgamento por 45 ou 60 dias para que estados e a União negociem. A liminar obtida pelos estados que evita sanções da União em caso de inadimplência seria mantida, segundo propõe Barroso. Contudo ela não diz respeito à mudança do indexador. Barroso antecipou, e foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, ser favorável à manutenção dos juros compostos, previstos no contrato original. "Já há projeto na Câmara dos Deputados com algumas ideias boas, ou seja, acho que deveríamos fazer esforço para devolver essa discussão para a política e para a negociação", afirmou o ministro. A proposta, que irá prevalecer, teve adesão dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes que neste momento debatem o histórico dos indexadores adotados desde a renegociação das dívidas, na década de 90.

A renegociação das dívidas do estado com a União está sendo julgada, nesta quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão se dá em torno do tipo de juros que deve incidir. Por um lado a União, que enfrenta a recessão e uma das mais complexas crises fiscais da história, avisa que se derrotada irá perder R$ 402 bilhões, distanciando-se ainda mais um de eventual cenário de equilíbrio. Por outro, estados falidos, com atrasos de pagamentos nos salários como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro anunciam a incapacidade de continuar a pagar a taxa Selic capitalizada (juros sobre juros) e defendem o pagamento de juros simples.

Governadores recorreram ao Supremo para alterar a correção das dívidas – atualmente indexadas ao IPCA mais 4% ou pela Selic (o que estiver menor) – pelos juros simples. Eles discutem brechas na regulamentação da lei complementar 148, que trocou em 2015 o antigo indexador – IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano. Hoje estão sendo julgados três mandados de segurança apresentados por Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os três estados obtiveram liminar para que não sofressem sanções legais por parte da União ao realizar o pagamento da dívida de forma linear e não capitalizada (fazendo uso de juros simples e não compostos). A liminar é provisória e vale até a decisão final do plenário do STF.

Segundo números apresentados em audiência pública entre governadores e o relator Edson Fachin, Minas Gerais, que tinha R$ 93 bilhões de dívida com a União no fim da década de 90 já pagou R$ 300 bilhões e ainda deve R$ 553 bilhões. A dívida de Santa Catarina com a União era de R$ 4 bilhões. Já foram pagos R$ 13 bilhões e ainda restam R$ 9 bilhões. No caso do Rio Grande do Sul, a dívida inicial com a União era em 1998 de R$ 9 bilhões. Foram pagos R$ 25 bilhões, e o estado ainda deve R$ 52 bilhões. São Paulo informou que a dívida com a União era de R$ 46 bilhões, foram pagos R$ 130 bilhões e ainda são devidos R$ 224 bilhões.

Se o STF entender que o formato de correção das dívidas estaduais é pelos juros simples, e não compostos, Ministério da Fazenda informou que a União não só deixaria de receber o pagamento de parcelas mensais da dívida, mas teria até mesmo de ressarcir 18 estados e o Distrito Federal - no valor de R$ 16,93 bilhões. É o caso da Bahia, com R$ 3 bilhões a receber da União, de Mato Grosso que teria crédito de R$ 2,96 bilhões e de Pernambuco que contabiliza saldo de R$ 2,04 bilhões.

Além da mudança do indexador da dívida dos estados (por IPCA ou Selic), que reduziria o estoque das dívidas estaduais em R$ 43 bilhões, o governo também defende o processo de renegociação das dívidas estaduais para resolver o problema dos estados. Um projeto de lei sobre o assunto já foi enviado ao Congresso Nacional.
Pela proposta, haveria um alongamento nas dívidas dos estados com a União por mais 20 anos, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por mais 10 anos - o que geraria um alívio extra no pagamento das parcelas mensais da dívida dos estados.

Após conversas com os governadores, a União também concordou com um desconto nos dois primeiros anos de contrato. Tudo somado poderia gerar um impacto no caixa dos estados, e também no superávit primário do setor público consolidado, de R$ 45 bilhões em três anos.


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