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Estado de Minas

Cardozo afirma que impeachment da presidente Dilma é 'rasgar a Constituição'

Em quase de duas horas de apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que nos moldes em que está sendo analisado o impeachment configura, sim, um golpe; ele encerrou a exposição sob gritos de 'Fora, PT'


postado em 04/04/2016 19:48 / atualizado em 04/04/2016 19:58

Durante quase duas horas, Cardozo expôs argumentos para defesa da presidente Dilma e pediu a nulidade do processo de impeachment(foto: Reprodução/TV Câmara)
Durante quase duas horas, Cardozo expôs argumentos para defesa da presidente Dilma e pediu a nulidade do processo de impeachment (foto: Reprodução/TV Câmara)

Em cerca de duas horas de apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que nos moldes em que está sendo analisado o impeachment configura, sim, um golpe. Segundo ele, impeachment sem a configuração de crime de responsabilidade e sem ato doloso, e que seja cometido diretamente pela presidente da República, é "rasgar a Constituição".

Depois de protocolar na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o impeachment a defesa de cerca de 200 páginas, ele falou aos deputados. Começou fazendo uma exposição de como é caracterizado o impeachment no regime presidencialista e apresentou os quesitos necessários citando a Constituição Federal.

Ele disse que somente em situações extremas o regime presidencialista permite a cassação de um presidente da República. "O impeachment é uma situação de absoluta excepcionalidade institucional", afirmou. Cardozo ressaltou que um presidente eleito não pode ser afastado por razões políticas, mas só quando há pressupostos jurídicos para isso. A menos, afirmou, que haja crime de responsabilidade e que se atente contra a Constituição. "Não é qualquer ilegalidade, violação, irregularidade e situação de desrespeito tangencial à Constituição que deve configurar crime de responsabilidade", defendeu. "Tem que ser um crime de atentado à Constituição".

Ele também cobrou a tipificação do crime que poderia ter sido praticado pela presidente Dilma Rousseff e acrescentou, ainda citando a Constituição, que mesmo que configurado o crime tem que ser cometido pela própria presidente. "Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções durante o mandato. Isso não é favor. É garantia institucional", afirmou.

Os argumentos foram usados ao final da defesa, quando ele passou à discussão do mérito, explicando os dois pontos alvo do processo: a edição de seis decretos não numerados que abrem créditos adicionais e as chamadas pedaladas fiscais, ressaltando que, também segundo a Constituição, os prováveis crimes só podem ser considerados se ocorridos no atual mandato.
Ele justificou que as chamadas "pedaladas fiscais" não configuram operação de crédito e que o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu essas operações nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. O ministro destacou que, em 2015, com a mudança de orientação do TCU, o governo Dilma não fez esse tipo de operação e que a maior parte dos recursos de créditos suplementares foi determinada pelo próprio órgão. "Não há atentado à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas", observou o petista, repetindo a todo momento que não há crime de responsabilidade fiscal.

Para Cardozo, o pedido de afastamento faz "grotesca" confusão jurídica sobre o conceito de pedaladas. Em sua opinião, a denúncia aceita pela Câmara "salta aos olhos por inépcia". "Onde está o ilícito, a má-fé? Não há. E se não há, não há pressuposto para impeachment", insistiu.
Ele disse ainda que a denúncia apresenta erros básicos conceituais de direito financeiro. Explicando a diferença entre gestão fiscal e orçamentária, Cardozo observou que os decretos de crédito suplementar não implicavam em aumento de gastos, mas em realocação de recursos. Afirmou ainda que a meta de superávit primário, a despeito dos decretos, foi cumprida - mesmo que com mudança da meta por meio de lei.

Ele afirmou ainda que a edição de decreto de crédito suplementar não ocorre apenas no governo federal, mas em todos os Estados. "Se o Congresso reconhecer impeachment de Dilma, governadores também praticaram o mesmo e terá de ser feito impeachment em todos os Estados", observou. "O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, seria um dos governadores a ser punido por edição de decretos suplementares. É correto impeachment de Alckmin? Não", argumentou. "Ao defender a presidente Dilma, defendo todos os governadores e prefeitos que agiram da mesma forma e que agiram, sem má fé, entendendo cumprir a lei", disse.

Ele acrescentou que os créditos suplementares que foram baixados não são firmados apenas para o Executivo. Um dos decretos, segundo ele, foi solicitado pela Justiça do Trabalho. "Ao pedir a adequação orçamentária, o Judiciário incorreu em crime? O próprio TCU também pede. A presidente é culpada por isso? Onde está o dolo? Onde está a má-fé? Mesmo que houvesse irregularidade, é impossível haver dolo", defendeu.

CUNHA
Ainda durante a defesa, Cardozo fez questão de ressaltar que o processo de impeachmente deve ser considerado nulo em razão de atos de "desvio de poder" que vêm sendo praticados pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Cardozo argumentou que o recebimento da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff foi uma retaliação de Cunha (PMDB-RJ), em função dos votos do PT em favor da abertura do processo contra ele na Comissão de Ética da Casa. "A decisão de Eduardo Cunha não visou o cumprimento da Constituição. Os fatos ficaram claros. Ele usou da sua competência de presidente da Câmara para fazer uma vigança à chefe do executivo", ressaltou. (Com informações da Agência Estado)


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