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Estado de Minas

Ministério do Trabalho cobra FGTS do governo de Minas para mais de 100 mil servidores

Ministério do Trabalho cobra do governo de Minas dívida de R$ 726,3 milhões de mais de 100 mil servidores efetivados pela Lei 100 e demitidos por determinação do Supremo


postado em 28/01/2016 06:00 / atualizado em 28/01/2016 07:25

STF, em sessão de 29 de março, determinou a demissão dos efetivados sem concurso. Para governo, servidores não fazem jus aos Fundo de Garantia(foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
STF, em sessão de 29 de março, determinou a demissão dos efetivados sem concurso. Para governo, servidores não fazem jus aos Fundo de Garantia (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

O Ministério do Trabalho cobra do governo mineiro uma dívida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 101.484 servidores. O débito compreende o período de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a funcionários que não prestaram concurso público e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que não tinham completado período para aposentadoria ou não haviam passado em concurso posteriormente à lei foram exonerados.

Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notificações – totalizando mais de 133 mil páginas eletrônicas – à Advocacia-Geral do Estado (AGE) na sexta-feira. Em nota à imprensa, o governo anunciou que vai recorrer administrativamente da autuação. O argumento do Estado é que ao julgar a legislação inconstitucional, os ministros do STF determinaram que da decisão só teria efeito a partir de dezembro de 2015, quando os efetivados pela Lei 100, em sua grande maioria profissionais da Educação, deixaram os cargos. “O recolhimento do FGTS não é devido de 2007 a 2015”, diz a nota.

Entendimento diferente tem a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, responsável pela emissão das notificações, a autuação foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legislação diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo”. Entre as hipóteses previstas está a não realização de concurso público para a investidura no cargo.

“Quando um contrato é declarado nulo, seus efeitos são desde o começo, de forma retroativa”, explica Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano e, segundo o auditor-fiscal, a dívida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que já se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a dívida ou recorrer administrativamente contra a autuação. Se o débito for considerado procedente, as notificações são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execução judicial do débito. Independentemente da cobrança, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justiça.

Acerto

A Lei Complementar 100 foi proposta pelo então governador Aécio Neves (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2007. Na ocasião, cerca de 98 mil designados – 97% deles lotados em escolas e universidades em funções de professores, vigilantes e faxineiros – foram efetivados e conquistaram os mesmos direitos daqueles que prestaram concurso público. Com a polêmica medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais.

A legislação foi oficialmente questionada na Justiça pela Procuradoria Geral da República (PGR) cinco anos depois da entrada em vigor, em novembro de 2012. Em abril de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) chegou ao plenário do STF e os ministros a consideraram ilegal. Na decisão, os ministros concederam um prazo de 12 meses para que o estado fizesse concurso público para preencher as vagas – período que se esgotou em 1º de abril do ano passado. A pedido do governador Fernando Pimentel (PT), o STF autorizou o adiamento das demissões dos não-concursados para 31 de dezembro do ano passado.

Ao longo de 2015 foram nomeados 15 mil servidores aprovados em concurso público e a expectativa do governo é atingir 60 mil nomeações até o final de 2018. Também foram publicados 13.555 atos de aposentadoria de servidores que já adquiriram o direito. Outros 1.481 já têm os requisitos para se aposentar por invalidez, cujos atos ainda serão publicados.


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