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Estado de Minas

Juiz da Lava-Jato manda soltar segundo executivo da Odebrecht

Ele estendeu a César Ramos Rocha o benefício que o STF havia concedido a Alexandrino Alencar


postado em 19/10/2015 17:49 / atualizado em 19/10/2015 18:04

Moro concedeu a liberdade para o segundo executivo da empreiteira mediante medidas cautelares(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil )
Moro concedeu a liberdade para o segundo executivo da empreiteira mediante medidas cautelares (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil )
O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, mandou soltar o executivo César Ramos Rocha, da Odebrecht, nesta segunda-feira, com medidas cautelares, como a entrega do passaporte. O magistrado estendeu a ele o benefício concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Alexandrino Alencar - outro ex-dirigente da maior empreiteira do País.

Os dois estavam presos desde 19 de junho quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. A decisão de Moro sobre César Ramos Rocha não se estende ao presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, e aos executivos Marcio Faria e Rogério Araújo, ligados ao grupo.


Nesta segunda-feira, Moro decretou nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria e Rogério Araújo, a pedido da Procuradoria da República, que imputa a eles propina de R$ 137 milhões em oito contratos da Petrobras.

Moro decidiu sobre César Ramos Rocha. "Considerando a fundamentação da liminar concedida em 16 de outubro de 2015 pelo eminente Ministro Teori Zavascki no HC 130254 em favor de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, reputo extensível o benefício concedido ao acusado Cesar Ramos Rocha. Não é o caso de extensão dele, porém, aos demais acusados, como já fundamentado na decisão tomada nesta data na ação penal conexa 5051379-67.2015.4.04.7000, já que para eles há motivos específicos relacionados ao risco à aplicação da lei penal e ao risco à instrução e à investigação."

O juiz determinou a César Ramos Rocha as mesmas medidas cautelares impostas a Alexandrino Alencar:

- comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

- obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

- proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

- proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas.


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