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Estado de Minas

Irmão de Dirceu devolveu propina, diz Lava Jato


postado em 15/09/2015 19:31 / atualizado em 15/09/2015 19:38

Brasília e Curitiba, 15 - Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão e sócio do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, devolveu uma propina de R$ 25 mil, em dezembro de 2014, ao lobista Milton Pascowitch - pivô da ordem de prisão contra Dirceu na Operação Pixuleco, desdobramento da Operação Lava-Jato. Em decisão que abre ação penal e coloca no banco dos réus o ex-ministro, o irmão dele e mais 13 investigados, o juiz federal Sérgio Moro destaca que eles "inovaram artificiosamente o estado do processo".

Segundo o Ministério Público Federal, Pascowitch e seu irmão José Adolfo teriam depositado nos dias 18 e 19 de agosto de 2014 R$ 25 mil na conta de Luiz Eduardo. O irmão do ex-ministro, "posteriormente, preocupado com a investigação na Operação Lava-Jato, devolveu os valores em 26 e 30 dezembro de 2014".


A Procuradoria da República sustenta que Luiz Eduardo fez dois depósitos na conta da Jamp Engenheiros - dos irmãos Pascowitch - o primeiro no dia 26 de dezembro de 2014, de R$ 15 mil, e outro em 30 de dezembro de 2014, de R$ 10 mil. "Tais aportes foram realizados por Luiz Eduardo com a finalidade de induzir o Juízo Federal (Sérgio Moro) dessa 13ª Vara Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal em erro, pois visavam a inovar artificiosamente o estado dos R$ 25 mil que recebera em sua conta, devolvendo-os à Jamp, e conferindo às transações uma falsa roupagem de empréstimo", afirma a força-tarefa da Lava Jato.

Para os investigadores, a conduta de Luiz Eduardo e dos irmãos Pascowitch "pretenderam produzir efeitos nos processos penais que foram instaurados no ano de 2015". O lobista foi preso na Lava-Jato e fez delação premiada, na qual revelou uma suposta rede de propinas que envolvia o ex-ministro.

Na época em que Luiz Eduardo fez a devolução do dinheiro, a Polícia Federal e a Procuradoria já tinham em mira o ex-ministro Dirceu. A investigação avançava em direção à JD Assessoria e Consultoria, empresa por meio da qual Dirceu teria recebido propina do esquema Petrobras, via empreiteiras, entre 2005 e 2014.

"Há que se ressaltar que Milton, em decorrência do acordo de colaboração que celebrou com Ministério Público Federal, reconheceu o engendre criminoso e a real finalidade dos aportes efetuados pela Jamp a Luiz Eduardo, assim como da posterior restituição", apontou a denúncia, recebida por Moro. Nesta terça-feira, o juiz Sérgio Moro recebeu denúncia da Procuradoria da República, que acusa Dirceu, Vaccari e outros 13 alvos da Operação Pixuleco por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Defesa

O criminalista Roberto Podval, que defende Dirceu, disse que vai esperar a intimação da Justiça Federal. "Aí teremos dez dias para apresentarmos a defesa preliminar", disse Podval. Ele não quis adiantar a tese que apresentará ao juiz federal Sérgio Moro. "Acho delicado apresentar (a versão) pela imprensa. Temos que respeitar o juiz."

Durante as investigações da Polícia Federal, Podval reiterou que o ex-ministro jamais pegou propinas. Ele sempre afirmou que a JD Assessoria e Consultoria recebeu por trabalhos efetivamente realizados por Dirceu, inclusive no exterior.

Podval enalteceu a decisão de Moro que excluiu do processo a filha de Dirceu, Camila, também denunciada pela Procuradora da República. "É um ato de bom senso do juiz Sérgio Moro excluir a filha do Zé Dirceu da ação penal. Isso tira o peso enorme das costas de um pai em saber que a filha não será processada injustamente."

Já o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, afirmou que o ex-tesoureiro do PT "jamais solicitou ou recebeu qualquer quantia de origem ilegal ou proveniente de propina". "Todas as solicitações efetivadas por meio de doações ao PT ocorreram por intermédio de depósito bancário, com recibo, prestadas as contas às autoridades competentes", afirmou D’Urso.

"A defesa de Vaccari se manifesta no sentido de que apresentará a resposta à essa acusação, mais uma vez sustentando que ela reside exclusivamente em delação premiada, não havendo nenhum elemento de prova a corroborar o que foi apresentado pelo Ministério Público Federal", disse D’Urso.

O criminalista disse que é "desnecessário salientar que a lei proíbe expressamente qualquer condenação com base em delação premiada". "De modo que a defesa reitera que esta acusação é totalmente infundada por não apresentar justa causa para a própria ação penal", concluiu o penalista.


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