O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que 'adote as providências cabíveis para determinar à Polícia Federal que cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso'.
Os pedidos da Ordem ao ministro e ao chefe do Ministério Público Federal ocorrem em meio à polêmica sobre a ação da PF na sede da Odebrecht, cujo presidente, Marcelo Bahia Odebrecht, foi preso em 19 de junho na Erga Omnes, 14ª etapa da Operação Lava-Jato, sob suspeita de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de cartel na Petrobras.
Segundo a empreiteira, os federais vasculharam arquivos e salas de três advogados da empresa, em São Paulo. Os defensores de Odebrecht também protestam contra a interceptação de um bilhete por ele manuscrito já no cárcere da PF em Curitiba (PR), base da Lava-Jato.
O bilhete trazia a orientação 'destruir e-mail sondas'. Para os investigadores trata-se de indício de que o empreiteiro pretendia eliminar provas contra ele. Os defensores, porém, alegam que era uma orientação para incluir em habeas corpus a seu favor.
"A inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de representa-lo não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional", assinala Marcus Vinícius Furtado Coêlho no ofício 835/2015, encaminhado a Janot.
O presidente nacional da OAB pondera que a tutela do sigilo 'envolve o direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso de maneira pessoal e reservada, ou seja, sem mediação, visando o acesso amplo do cliente encarcerado ao advogado, essenciais à defesa ampla prevista na Constituição Federal'.
Na petição a Cardozo, o presidente da Ordem destaca que o artigo 133 da Constituição atribui ao profissional da advocacia o papel de 'função essencial e elementar à administração da Justiça'.
Marcus Vinícius anota que o Estatuto da Advocacia e da OAB 'assegura o sigilo também ao garantir a inviolabilidade do escritório do advogado ou seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas, salvo nas hipóteses e limites previstos em lei'.