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Estado de Minas

Governo de Minas Gerais prevê receita de R$ 88 bilhões para 2016

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano que vem foi entregue nesta tarde ao presidente da ALMG, Adaclever Lopes, pelos secretários Helvécio Magalhães e José Afonso Bicalho


postado em 15/05/2015 12:47 / atualizado em 15/05/2015 14:40

O Governo de Minas Gerais prevê receita de R$ 88 bilhões e meta de superávit primário de R$ 912 milhões para o ano que vem, conforme anunciou em coletiva nesta tarde o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães. Ele e o titular da Fazenda, José Afonso Bicalho, entregaram o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2016 ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Adalclever Lopes.

Apesar do cenário de contenção de gastos, os secretários garantiram o financiamento de todos os órgãos no mesmo nível de 2014 e se mostraram confiantes de que o déficit das contas, que é de R$ 3,7 bi, será reduzido e estabilizado nos próximos três anos. 

"Ainda não será possível zerar esse saldo negativo em 2016, esperamos conseguir em 2017", declarou Magalhães. O secretário disse ainda que o governo pretende gerir melhor a folha de pagamento do estado, corrigindo benefícios não autorizados e pagamentos duplicados. "A previsão é que o gasto com a folha seja de R$44 bilhões, R$2 bilhões a mais do que esse ano. Investimentos serão feitos por meio de alocação de crédito," declarou.

De acordo com o secretário da Fazenda, José Afonso, o estado deve fazer um esforço para reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação de ICMS, principal fonte de receita tributária para Minas Gerais. Além disso, o governo aposta em parcerias com o setor privado para novos investimentos. Estima-se um crescimento 7,8% em relação à Lei Orçamentária Anual 2015, passando de R$ 40,5 bilhões para R$ 43,7 bilhões.

A LDO/2016 estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o próximo ano, orienta a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016 e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais, bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito.

 

 


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