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Estado de Minas

Justiça manda a leilão Porsche branco de doleira da Lava-Jato

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que orientava os juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos


postado em 20/03/2015 17:01 / atualizado em 20/03/2015 19:01

(foto: Paula Carolina/EM/D.A Press )
(foto: Paula Carolina/EM/D.A Press )

A Justiça Federal no Paraná fará, no dia 23 de março, o primeiro leilão de um bem apreendido na Operação Lava-Jato: um Porsche Cayman, avaliado em R$ 200 mil, que pertencia à doleira Nelma Kodama. Ela foi denunciada pela Procuradoria e condenada por organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

Na madrugada de 15 de março de 2014, dois dias antes do estouro da Lava-Jato, Nelma foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, tentando embarcar para Milão, na Itália, com 200 mil euros escondidos na calcinha.

O objetivo da força-tarefa do MPF que atua na operação Lava Jato é pedir a alienação antecipada de todos os bens apreendidos que estão sujeitos à depreciação durante o trâmite dos processos. A realização de leilão de bens apreendidos antes do fim do processo criminal é conhecida como alienação antecipada. O objetivo é preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor.

"Bens como carros, barcos e aviões, além de exigirem uma manutenção regular que gera custos, estão sujeitos a depreciação, que podem resultar em prejuízo para o conjunto da sociedade, no caso da utilização do bem para ressarcimento aos cofres públicos, ou para o próprio réu da ação penal, no caso de devolução do bem ao fim do processo", diz nota do MPF.

Segundo a Procuradoria, o procedimento só era adotado para a venda de bens apreendidos em casos relacionados à Lei de tóxicos, que previa a sua realização. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que orientava os juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto na Lei Federal nº 12.694.


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