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Estado de Minas

Dificuldade nos caixas deixa 15 governadores em situação complicadas nos novos mandatos

Quinze governadores encontram dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal porque o valor da folha de servidores já está dentro da zona de alerta definida pela legislação


postado em 11/01/2015 06:00 / atualizado em 11/01/2015 07:35

Brasília – Quinze governadores compartilham ao menos um problema com Rodrigo Rollemberg (PSB), à frente do Distrito Federal, em meio a forte crise administrativa no início de mandato: a dificuldade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Criada para equilibrar os gastos do Executivo, a norma foi desrespeitada por cinco governos estaduais no segundo quadrimestre do ano passado, último balanço disponível. Outras 11 gestões ultrapassaram o limite prudencial de gastos com o pagamento de pessoal ou ficaram na zona de alerta. Embora os mandatários possam ser punidos por improbidade administrativa, quem realmente paga a conta é a população, já que, entre as sanções previstas, há o impedimento de transferências de recursos da União para o estado e a proibição de captação de empréstimos.


Alagoas, Piauí, Tocantins, Sergipe e Paraíba estão na situação mais crítica (veja quadro). Os cinco estados ultrapassaram o limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com gastos no pagamento do funcionalismo público. No caso dos três primeiros, o descumprimento é herança das gestões anteriores. Já Jackson Barreto (PMDB) e Ricardo Coutinho (PSB) começam o segundo mandato em Sergipe e na Paraíba, respectivamente, com o desafio de reverter a situação criada nos governos deles próprios. Sem explicar por que não tomou as medidas antes, Barreto, que assumiu em dezembro de 2013 depois da morte do ex-governador Marcelo Déda (PT), disse, por meio da assessoria de imprensa, que está reduzindo as despesas e modernizando a máquina pública. Entre as ações citadas para isso, está a exoneração de 70% dos comissionados. O governo da Paraíba não retornou à reportagem.

A análise dos anos anteriores mostra que o descumprimento da LRF se agrava no último ano de gestão, quando os governadores tentam a reeleição ou eleger um sucessor aliado. Em 2013, apenas o Tocantins havia ultrapassado o limite de 49%. “A raiz desse desequilíbrio está em dois fatores. Um deles é o aumento de despesa. É necessário avaliar caso a caso para diagnosticar por que ocorreu, mas há explicações como o aumento de cargos comissionados em anos eleitorais. O outro é o baixo crescimento da receita. A União concedeu benefícios fiscais, entre 2008 e 2013, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que somaram R$ 416 bilhões. Desse total, R$ 229 bilhões impactaram os repasses para municípios e estados”, diz Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Lucieni diz que o gasto com o pagamento de pessoal não deve ser visto com preconceito. “O estado precisa de funcionários para cumprir seu papel. A LRF impõe um limite desses gastos, no entanto, para que o Orçamento não seja usado apenas para isso. Se o estado gasta tudo com funcionalismo, não tem dinheiro para investimento, para comprar remédio, para pagar a luz. É assim que os governos se endividam”, explica. Ela compara a situação ao planejamento de uma família. “Se você se endivida para pagar água, roupa e comida, dificilmente vai se livrar dessa condição. Diferentemente de quando você financia um apartamento e para de pagar aluguel. O mesmo ocorre com o estado e, por isso, a Constituição impõe limites às despesas”, diz Lucieni.

Se os resultados do último quadrimestre de 2014 confirmarem os problemas com a LRF, os ex-governadores podem ser acionados por improbidade administrativa, o que pode levar à prisão e ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa, com o impedimento de novo mandato nos próximos oito anos. O problema não tem coloração partidária. PMDB e PSDB têm quatro ex-governadores pendurados. O PSB e o PT têm dois; DEM, Pros, SD e PSD, um cada.

 

o que diz a lei

Regra criada no governo FHC

Conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a norma foi editada em 4 de maio de 2000, com objetivo principal de estabelecer o equilíbrio orçamentário do poder público. A regra cria um limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida – soma dos recolhimentos tributários, com contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências corrente – com a folha de pagamento. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 49%. A partir de 46,5% da receita, os governos ultrapassam a zona prudencial. E, a partir de 44,1%, estão em alerta. As metas fiscais têm de ser avaliadas a cada quadrimestre. Não cumprido o limite de gastos com pessoal, o estado não poderá receber transferências voluntárias da União nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


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