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Estado de Minas

Casos de corrupção reforçam necessidade da indepência do Judiciário, diz juiz

O magistrado acredita que a evolução dos instrumentos de fiscalização tem levado à revelação de mais casos no país e reconheceu que a imagem do Brasil acaba arranhada internacionalmente com as novas denúncias


postado em 04/12/2014 15:26

O juiz federal Marcello Granado, titular da 7ª Vara Federal Criminal defendeu nesta quinta-feira que grandes casos de corrupção reforçam a necessidade de garantir a independência do Judiciário. O magistrado abriu o 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, no Rio de Janeiro, e, sem se referir a nenhum caso específico, defendeu que a garantia deve ser feita legalmente e também na prática.

"Acho que é algo que existe no Brasil [a independência do judiciário], mas é importante que persista do ponto de vista prático. Há situações de pressões que às vezes se tenta fazer inclusive por meio de órgãos de fiscalização e de controle", disse Granado no intervalo do evento.

O juiz acredita que a evolução dos instrumentos de fiscalização tem levado à revelação de mais casos no país e reconheceu que a imagem do Brasil acaba arranhada internacionalmente com as novas denúncias. Apesar disso, ele manifestou uma visão otimista.

"Por outro lado, também mostra que é um país que está caminhando para uma estrutura democrática plena, com o fortalecimento das instituições que podem fazer isso", disse ele. "Não tenho esse dado concreto, é uma opinião de quem está há 20 anos nesse meio. Os crimes sempre aconteceram, e o que está ocorrendo hoje é levantar o tapete com mais facilidade".

Granado participou dos julgamentos da Ação Penal 470, conhecido como processo do mensalão, nos interrogatórios dos acusados ex-deputado federal Roberto Jefferson e ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. "Estando dentro do processo, a gente imagina que é uma coisa grande. Mas, passa um tempo, e a gente descobre que existem coisas muito maiores", disse ele, novamente destacando não se referir a nenhum caso específico.

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chamou atenção para o fato de que o crime de lavagem de dinheiro começou a ser percebido nos anos 70, associado ao tráfico de drogas nos Estados Unidos. Desde então, permaneceu que a lavagem de dinheiro tem ligação com o tráfico, o que defendeu que precisa ser superado: "não podemos mais ficar presos à ideia de que o crime de lavagem de dinheiro está restrito ao tráfico de drogas".

A lavagem de dinheiro, expôs Gomes, entendida como ocultação ou dissimulação da proveniência de ganhos ilícitos, também encoberta sonegação fiscal, crimes contra a ordem pública, contra o sistema financeiro e até sequestros e terrorismo. "Ela assumiu um caráter autônomo em relação aos crimes antecedentes", defendeu ele.

Os danos que a corrupção e lavagem de dinheiro trazem para a sociedade são perdas de investimentos, queda na qualidade dos serviços públicos, perda de competitividade e de arrecadação, explicou.

Com Agência Brasil


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