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Estado de Minas

Justiça cita Dilma e Aécio para 'reforçar' Lava Jato


postado em 14/11/2014 17:19 / atualizado em 14/11/2014 18:29

Ao decretar a execução da mais explosiva etapa da Operação Lava Jato, a Justiça Federal recorreu às declarações da presidente reeleita, Dilma Rousseff, e do senador Aécio Neves (PSDB) ainda no calor da campanha eleitoral. “Apesar de adversários políticos na recente eleição presidencial, ambos, em consenso, afirmaram a necessidade do prosseguimento do processo (da Lava Jato) e a importância dele para o quadro institucional.”

Para a Justiça Federal, a “Operação Lava Jato, fruto de um competente trabalho de investigação e de persecução da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, tem recebido grande atenção da sociedade civil, inclusive com intensa exposição na mídia”.

“A magnitude dos fatos tem motivado inclusive manifestações das mais altas autoridades do País a seu respeito”, destaca o despacho judicial que ordenou prisões temporárias e preventivas e bloqueio de bens dos investigados, entre eles os principais executivos das maiores empreiteiras do País. “Chamaram a atenção deste Juízo recentes declarações sobre a Lava Jato da Exma. Sra. presidente da República, Dilma Rousseff, e do Exmo. Sr. Senador da República Aécio Neves. Reclamou o Exmo. Sr. Senador, em pronunciamento na Câmara Alta, pelo ‘aprofundamento das investigações e exemplares punições àqueles que protagonizaram o maior escândalo de corrupção da história deste País’. Quanto à Exma. Sra. Presidente, declarou, em entrevista a jornal, que as investigações da Operação Lava Jato criaram uma ‘oportunidade’ para coibir a impunidade no país.”

“Evidentemente, cabe ao Judiciário aplicar as leis de forma imparcial e independentemente de apelos políticos em qualquer sentido”, ressalva o despacho judicial. “Entretanto, os apelos provenientes de duas das mais altas autoridades políticas do País e que se encontram em campos políticos opostos confirmam a necessidade de uma resposta institucional imediata para coibir a continuidade do ciclo delitivo descoberto pelas investigações, tornando inevitável o remédio amargo, ou seja, a prisão cautelar.”


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