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Estado de Minas

Comissão do Senado aprova proposta que reduz guerra fiscal entre os estados


postado em 04/11/2014 15:19

Depois de muita negociação, o substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos aos estados mesmo sem unanimidade do colegiado, como é exigida, foi aprovado nesta terça-feira, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A expectativa é que a matéria seja votada, em plenário, nesta quarta-feira.

O texto apresentado por Luiz Henrique acaba com o risco de inconstitucionalidade da proposta original (PLS 130/2014), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A solução negociada pelo relator transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz. Pelo texto aprovado na CAE, o convênio para a convalidação passa a poder ser assinado com o apoio de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, um do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.

A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios. Um dos fatores que contribuiriam para acelerar a decisão da CAE, segundo o relator do projeto, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos sem prévia aprovação do Confaz.
Se a súmula vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem a necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.

Pela proposta de Luiz Henrique, a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre as sanções eliminadas, está a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor do produto.

O secretário estadual de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, e o coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, acompanharam a votação.“Esse é um passo de um longo processo de ajuste de contas fiscais, públicas e de ajustes dessa grande pendência relativa aos incentivos ficais concedidos fora das bases constitucionais que os regulam. Trata-se de adequar uma inconstitucionalidade praticada, a regras organizadas”, destacou Calabi ao final da votação.

Tostes lembrou que o acordo para a votação da matéria só foi possível após “o compromisso assumido pela liderança do governo de iniciar, imediatamente após essa votação, as discussões para tratar das demais condições necessárias para a reforma do ICMS”. Segundo ele, as criações do Fundo do Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação são fundamentais de agora em diante para compensar com reembolso as perdas dos estados que terão redução de receitas, além da redução das alíquotas estaduais.

Com Agência Brasil


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