(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Outdoor é o vilão da campanha em 2014

Justiça recebeu 133 representações por propaganda irregular de candidatos no primeiro turno


postado em 17/10/2014 00:12 / atualizado em 17/10/2014 08:00

Cavaletes usados no primeiro turno serão proibidos a partir das eleições municipais de 2016(foto: Leandro Couri/EMD.A Press)
Cavaletes usados no primeiro turno serão proibidos a partir das eleições municipais de 2016 (foto: Leandro Couri/EMD.A Press)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) enviou à Justiça 133 representações por propaganda irregular de candidatos nas eleições 2014 no estado. O balanço leva em conta ocorrências registradas até a primeira semana de outubro, relativas, portanto, à disputa na etapa inicial de votação, realizada no último dia 5. Apesar de terem sido vistos pelas ruas das cidades em maior número, os cavaletes têm participação reduzida no total de representações, conforme a procuradoria.

A maior parte das irregularidades (46) foi pelo uso ilegal de outdoors, não muito comuns na capital, mas que foram usados por candidatos na região metropolitana e no interior. Essa forma de propaganda é vedada pela legislação eleitoral. Em segundo lugar, segundo a procuradoria, estão as representações por placas. O material é permitido, mas tem restritas medidas e locais em que podem ser dispostos. É proibida a colocação, por exemplo, em margens de rodovias, bens de uso comum como restaurantes, lojas, cinemas, igrejas e templos, ginásios e estádios, mesmo que particulares.

Propagandas irregulares em meios de comunicação, incluindo internet e aplicativos de smartphone, somam 13 representações. Para o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, “o combate à propaganda eleitoral irregular nos meios de comunicação ainda é incipiente, porque a própria caracterização é difícil, já que exige um acompanhamento permanente e sistemático, quase inviável num estado com as dimensões de Minas Gerais”, afirma, conforme material de divulgação do balanço fornecido pela procuradoria.

As representações por propaganda extemporânea –antes do prazo autorizado pela Justiça para início das campanhas – totalizaram 31. Em 2014, a data inicial para a divulgação dos candidatos foi 6 de julho. Entre os casos apresentados à Justiça Eleitoral, está o uso indevido da propaganda pelo Partido Progressista (PP). A legenda pôs no horário eleitoral mensagem negativa a respeito de seus adversários, além de enaltecer, de forma subliminar, pré-candidatos que lhe interessavam, conforme a procuradoria.

Ao longo do período eleitoral, a procuradoria instaurou 12 procedimentos para investigação de outras irregularidades, como compra de voto. Haverá apuração ainda sobre suspeitas de registro de candidaturas fictícias de mulheres e de servidores públicos. No primeiro caso, seria uma manobra dos partidos para preencher a cota de gênero exigida por lei. No segundo, a suspeita é sobre a possibilidade de servidores se registrarem na disputa apenas para ter direito a licença remunerada, conforme previsto em lei.

PROIBIÇÃO Os cavaletes, que acabaram não tendo participação expressiva nas denúncias feitas pela procuradoria, serão proibidos nas próximas eleições, em 2016, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores. A determinação consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), até a primeira semana de outubro, recebia cerca de 100 reclamações por dia pelo suposto uso irregular desse tipo de propaganda.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)