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Estado de Minas

Lei da Palmada "é uma atrocidade", diz Pastor Everaldo

A lei proíbe castigos físicos, tratamento cruel ou degradante para educar crianças e adolescentes


postado em 29/08/2014 11:53 / atualizado em 29/08/2014 12:16

Pastor Everaldo considera que há
Pastor Everaldo considera que há "lei suficiente que prevê espancamento" (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O candidato do PSC a presidente da República, Pastor Everaldo, disse nesta sexta-feira, em entrevista a um portal de notícias do Rio de Janeiro, que a Lei da Palmada “é uma atrocidade”. A legislação aprovada em junho passado pelo Congresso Nacional proíbe castigos físicos, tratamento cruel ou degradante para educar crianças e adolescentes. O comentário do candidato foi em resposta ao questionamento sobre o programa de governo voltado à “proteção da família”. Nesse capítulo do programa de Pastor Everaldo,  o candidato propõe, se eleito,” acabar com o uso do aparelho estatal para a promoção de atos que não coadunam com a tradição da sociedade brasileira".

Ao justificar por que é contra a Lei da Palmada, o Pastor Everaldo considerou que “ já tem lei suficiente que prevê espancamento”. A nova legislação não prevê punição criminal para pais ou responsáveis que praticarem tais atos. No entanto, os infratores devem se submeter à orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência de autoridades competentes.

A legislação em vigor diz ainda que a reeducação de pais e responsáveis infratores será feita por meio de programas oficiais ou comunitário de proteção à família. Além do tratamento psicológico ou psiquiátrico, a lei prevê cursos ou programas de orientação. Os pais e responsáveis podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma "advertência". O texto da lei, contudo, não estabelece os termos desta chamada de atenção de pais e responsáveis

Castigo


De acordo com o texto da lei, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão". "Tratamento cruel ou degradante" é explicado na nova legislação como todo ato ou verbalização que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou adolescente.


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