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Estado de Minas

Legislação eleitoral estabelece regras para evitar abusos na campanha

Cartilha orienta candidatos sobre o que é permitido e o que não é e cidadãos sobre os canais de denúncia


postado em 04/08/2014 00:12 / atualizado em 04/08/2014 07:21

Cavaletes instalados de forma irregular foram recolhidos pelo TRE-MG durante a campanha para as eleições municipais de 2012 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 27/09/2012)
Cavaletes instalados de forma irregular foram recolhidos pelo TRE-MG durante a campanha para as eleições municipais de 2012 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 27/09/2012)

Em outubro, 15,2 milhões de eleitores vão às urnas em Minas Gerais. Somente no estado, são cerca de 1.800 candidatos para 132 vagas, incluindo nessa conta as cadeiras na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados e os cargos de governador e senador. É uma batalha ferrenha e que tem como principal arma a propaganda eleitoral. Mas nesse embate não vale tudo. A legislação eleitoral em vigor estabelece regras para evitar abusos por parte dos candidatos. Também existem canais por meio dos quais os eleitores podem denunciar ou consultar o que é permitido ou não nas eleições. Este ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) elaborou uma cartilha para o cidadão se informar melhor sobre a disputa. O conteúdo pode ser consultado na internet, no endereço www.eleitoral.mpf.mp.br . A página também orienta o eleitor que queira fazer algum tipo de denúncia pessoalmente ou por e-mail.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também lançou uma campanha, batizada de Sujeira não é legal, para orientar candidatos, eleitores e a população em geral sobre a necessidade de uma campanha eleitoral segura e transparente. O tribunal publicou na sua página na internet (www.tre-mg.jus.br) uma cartilha sobre o que se pode ou não fazer nas eleições e também um manual de orientação para candidatos e partidos, além de peças gráficas e audiovisuais da campanha, cujo uso é livre. Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser consultados os registro dos candidatos em todo o Brasil, com informações importantes como nome completo, profissão, gastos de campanha, declarações de bens e certidões criminais.

O eleitor também pode acompanhar a prestação parcial de contas das campanhas. O prazo para a apresentação dos primeiros gastos venceu sábado. Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Ambas devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. O acerto final deve ser feito até 30 dias depois da realização das eleições. Todas essas informações são públicas e podem ser consultadas no site do TSE.

PODER DE POLÍCIA
A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) também tem uma comissão e uma ouvidoria para acompanhar e receber denúncias sobre irregularidades na campanha. O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-MG, Mateus Moura, afirma que denúncias também podem ser encaminhadas diretamente aos juízes eleitorais no interior do estado, que têm poder de polícia, ou aos canais criados pelo Ministério Público Eleitoral , pelo TRE-MG ou pela Ordem. “Mas o denunciante tem que se identificar. Seu nome é preservado, o sigilo é absoluto, mas sua identificação é exigida para evitar que os canais de denúncias sejam usados para disputa política”, destaca. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é muito ágil e dá total atenção e prioridade às denúncias dos cidadãos.

Em relação a propagandas, as regras são muitas, mas ele lembra que uma determinação importante é a vedação de campanha em locais abertos ao público. “Tudo que for aberto ao público não pode ter campanha. Não pode ter campanha em restaurante, cinema, igrejas e clubes, por exemplo”, destaca. Ele também lembra que a compra de votos é crime e que pode ser alvo de ações tanto quem compra quanto quem vende. “Receber ou oferecer qualquer favor, benesse, benefício em troca de voto é crime. Tanto o candidato quanto o eleitor podem ser denunciados e condenados por essa prática”, alerta.

Saiba mais


SEM SUJEIRA


A terceira edição da campanha Sujeira não é legal, do TRE-MG, lançada em 21 de julho, pretende orientar candidatos para que seja realizada uma campanha eleitoral mais limpa em todos os sentidos: nas ruas e na prestação de contas. E, principalmente, divulgar aos eleitores a importância de se votar em candidatos que respeitem os cidadãos e não sujem as cidades. Entre as sugestões da Justiça Eleitoral estão o uso de material reciclável para produzir o material de propaganda, imprimir nos santinhos a frase “Não jogue este folheto em vias públicas” e registrar com clareza os dados de arrecadação e gastos. A campanha Sujeira não é legal também está no Facebook e no Twitter do TRE-MG (@treminas).


Ciência política de luto


Um dos maiores especialistas em pesquisas eleitorais do país, o cientista político Marcus Figueiredo morreu sábado, aos 72 anos, devido a complicações após uma cirurgia para tratar um aneurisma da aorta abdominal. Formado em ciências sociais no início da década de 1970, Figueiredo logo se destacou como um dos pioneiros na análise de pesquisas eleitorais no Brasil. Além de estudar o tema, trabalhou como consultor em campanhas eleitorais no Brasil e no exterior. Autor de vários livros sobre o assunto, como A decisão do voto, ele se dedicava nos últimos anos à coordenação do Laboratório de Pesquisas em Comunicação Política e Opinião Pública, o Doxa, que criou no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). “Figueiredo foi o maior estudioso de pesquisas, opinião pública e voto. Foi um grande nome na transição democrática do Brasil. Tinha paixão por eleições”, afirmou o cientista político Fabiano Santos, ex-aluno de Figueiredo. O cientista político da UFRJ Jairo Nicolau lamentou a perda de Figueiredo às vésperas da abertura do congresso da Associação Brasileira de Ciência Política, hoje, em Brasília. “O encontro começa de luto com esta notícia triste.”


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