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Estado de Minas

Demóstenes ganha o direito de voltar a trabalhar como procurador de Justiça

Demóstenes perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter mentido, em discurso na tribuna


postado em 04/07/2014 00:12 / atualizado em 04/07/2014 07:39

Demóstenes Torres perdeu o mandato no Senado há dois anos e tenta retomar o cargo de procurador(foto: Cadu Gomes/Reuters)
Demóstenes Torres perdeu o mandato no Senado há dois anos e tenta retomar o cargo de procurador (foto: Cadu Gomes/Reuters)

Brasília – O senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) poderá voltar a trabalhar como procurador de Justiça de Goiás. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em favor de Torres contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e o suspendeu preventivamente do cargo. A decisão, que tem data de 1º de julho e foi divulgada ontem, depende ainda de análise do plenário do Supremo. Mas enquanto isso não acontece, Demóstenes fica apto a retornar ao cargo.

A defesa do ex-parlamentar questionou a legalidade de ele continuar afastado de suas funções no Ministério Público de Goiás. Segundo a defesa, o afastamento de 15 meses é mais severo do que a pena máxima de suspensão prevista na legislação estadual de Goiás. Os advogados argumentam ainda que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes seria ilegal por ser idêntico ao que ele foi submetido no Senado, que levou à cassação de seu mandato, que seria punição mais grave. “Por se tratarem dos mesmos fatos e de processos de mesma natureza (disciplinar), haveria um indevido bis in idem”, afirmou a defesa.

Gilmar Mendes concordou com o argumento de que o afastamento, que já dura mais de um ano e meio, ultrapassou o prazo de 60 dias estabelecido pela legislação. O ministro avaliou, na decisão liminar, que há prejuízo a Demóstenes por estar afastado de suas funções como procurador até o julgamento definitivo do processo disciplinar – que ainda não ocorreu mesmo após prazo maior que o definido nesses casos.

“Não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD – ainda não ocorrido após mais de um ano e meio de seu afastamento. Não há dúvida de que a administração, ao conduzir um processo disciplinar, busca averiguar a incompatibilidade entre a permanência do agente público no exercício de suas funções – o que pode fundamentar o seu afastamento – e a necessidade de se garantir a regularidade do serviço público, em cumprimento ao regime jurídico estabelecido. Se assim não fosse, perder-se-ia o sentido do controle realizado por meio de processo administrativo disciplinar”, afirmou Mendes na decisão.

O ministro afirma também que a demora causa insegurança jurídica por causa das prorrogações que esse prazo já sofreu. Dessa forma, o ministro não avaliou que haja ilegalidade por parte do CNMP sobre o procedimento, mas apontou possível abuso após as diversas prorrogações do prazo de julgamento do caso de Torres.

Entenda o caso

(foto: José Cruz/ABR)
(foto: José Cruz/ABR)
O ex-senador goiano Demóstenes Torres, eleito pela primeira vez em 2002 com 1.239.352 votos, teve seu mandato cassado em julho de 2012 devido ao envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira (foto).

Ele perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter mentido, em discurso na tribuna, ao afirmar que sua relação com o contraventor era apenas de amizade, e não de negócios; e de ter recebido vantagens indevidas do contraventor, como uma cozinha importada e um rádio Nextel.

Poucos dias depois de deixar o Senado, Demóstenes reassumiu o cargo de procurador de justiça no Ministério Público de Goiás, do qual estava licenciado há 13 anos. O salário, então, era de R$ 24 mil.


Na ocasião, ele solicitou um abono funcional de cinco dias, um direito dele, para fazer a mudança para Goiânia e, com isso, recomeçar no emprego.

Em outubro de 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-senador, que foi afastado do cargo. Pela Lei Orgânica do Ministério Público Federal, um procurador deve “manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal”.

A defesa de Demóstes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).


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