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Estado de Minas

Governador veta reajuste salarial retroativo para TCE e benefício a juízes e promotores

Alegando impedimentos por causa do período das campanhas, governador de Minas vetou trecho do projeto com reajuste de 5,84% retroativo a janeiro de 2013


postado em 02/07/2014 06:00 / atualizado em 02/07/2014 07:16

A lei eleitoral pode tirar dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) um ano de aumento no salário. Alegando impedimentos por causa do período das campanhas, o Executivo vetou o trecho do projeto que tornava o reajuste de 5,84% retroativo a janeiro de 2013, o que gerava gasto adicional de R$ 8,5 milhões para os cofres públicos. Também alegando impedimentos legais, o governador Alberto Pinto Coelho (PP) barrou a antecipação de férias-prêmio para juízes e promotores.

Os vetos foram recebidos nessa terça-feira pelo plenário da Assembleia, que, por causa da baixa frequência em razão da semana de acertos finais para as disputas eleitorais, potencializada pela Copa do Mundo, não teve votação. No caso do reajuste que seria concedido ao TCE, o governador alegou que a lei eleitoral veda, nos 180 dias anteriores ao pleito, a concessão de reajuste que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Para o caso das férias-prêmio devidas, que pela regra atual só podem ser pagas no ato da aposentadoria, o governador alegou que constantes ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o pagamento têm sido derrotadas. Entre outros artigos barrados pelo governador está o que reduzia as exigências para que as comarcas passassem a ser consideradas de entrância especial, o que daria direito a um adicional ao juiz titular. A alegação foi que emenda parlamentar não pode gerar aumento de despesa sem comprovar a origem dos recursos.

O deputado Zé Maia (PSDB), que relatou o projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, disse que as mudanças melhorariam os serviços prestados no Judiciário, mas afirmou que não vai trabalhar pela derrubada dos vetos.


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