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Estado de Minas

Uso de máscara em protestos de ruas está proibido em Minas Gerais

Governador Alberto Pinto Coelho sancionou nesta terça-feira lei aprovada pela Assembleia de Minas. Lei será publicada no Diário Oficial do Estado amanhã


postado em 17/06/2014 11:58 / atualizado em 17/06/2014 13:09

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
A partir desta quarta-feira está proibido o uso de máscara em manifestações nas ruas do Estado de Minas Gerais. Quem descumprir a legislação pagará multa que varia de R$ 1.319,10 a R$ 26.382. A regra passa a valer com a sanção do governador Alberto Pinto Coelho (PP) à lei que será publicada pelo Diário Oficial do Estado na edição de amanhã (18). A assessoria do governo de Minas Gerais confirmou, na manhã desta terça-feira, que o governador recebeu e sancionou  hoje a lei aprovada em plenário da Assembleia Legislativa, na tarde dessa segunda-feira (16).

O projeto de lei aprovado em segundo turno pelos deputados tramita na Casa desde setembro do ano passado. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta veio na enxurrada, iniciada em junho do ano passado, de protestos nas ruas de todo o país. Estados como Rio de Janeiro e Porto Alegre também já aprovaram legislações semelhantes, apesar das críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a proibição é inconstitucional. No Congresso Nacional, projeto de lei para coibir o vandalismo nas ruas, associados aos mascarados, também  está em tramitação.

Na semana passada, um dia antes de o país assistir à abertura da Copa do Mundo, os deputados estaduais resolveram colocar a matéria para tramitar em regime de urgência. A ideia era aprovar a proibição a tempo de valer já para a estreia de BH no evento, que aconteceu no sábado (14).  Chegaram a aprovar a matéria em primeiro turno na semana passada. No entanto, os parlamentares adiaram a votação final para essa segunda-feira, com 37 votos a favor e três contra.

A nova lei

Além de proibir ocultar a face em eventos que evolvam multidões, a nova legislação também obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. Quem descumprir a lei será encaminhado à identificação criminal e pode receber multas com valores que variam entre 500 e 10 mil Ufemgs - que correspondem a R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente -, além do seu monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.


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