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Estado de Minas

Decisão do STF sobre royalties do petróleo é adiada

Definição sobre a validade das regras aprovadas pelo Congresso no fim de 2012 poderá representar um aumento anual de R$ 1,6 bilhão nos cofres das prefeituras e do governo de Minas


postado em 29/05/2014 06:00 / atualizado em 29/05/2014 07:17

Relatório de Cármen Lúcia sobre a ação já foi distribuído aos ministros(foto: Gervásio Baptista/SCO/STF - 12/9/13 )
Relatório de Cármen Lúcia sobre a ação já foi distribuído aos ministros (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF - 12/9/13 )

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo ficou para as próximas semanas. Previsto para ocorrer na sessão dessa quarta-feira, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro no início do ano passado não entrou na pauta de julgamentos. Na semana passada, o relatório da ministra Cármen Lúcia foi distribuído para os outros ministros. A partir de agora, a inclusão do tema na pauta dependerá de uma decisão do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. A expectativa dos prefeitos, que esperam uma definição do tribunal para ter direito ao montante arrecadado com a exploração do combustível, é que a ação seja julgada na semana que vem.

A definição sobre a validade das regras aprovadas pelo Congresso no fim de 2012 poderá representar um aumento anual de R$ 1,6 bilhão nos cofres das prefeituras e do governo de Minas. Caso a lei entre em vigor, o governo estadual passará a receber, a cada ano, cerca de R$ 920 milhões em royalties e participação especial – receita paga pelas empresas à Agência Nacional de Petróleo (ANP) nos casos de grandes volumes de produção nos campos explorados. Já os municípios mineiros, que receberam no ano passado R$15,3 milhões, passarão a embolsar cerca de R$760 milhões com a nova regra.

A questão principal sobre a bolada bilionária arrecadada com os royalties envolve o próprio conceito de estados produtores. Para os defensores da redistribuição aprovada pelo Congresso, não existe estado ou município produtor, já que o petróleo dos novos campos é extraído em alto mar e a jurisdição sobre as águas marinhas é exercida exclusivamente pela União. Outro argumento daqueles que defendem uma divisão mais igualitária é que os recursos usados pelo governo federal para as pesquisas de extração que levaram à descoberta de petróleo na camada pré-sal advêm de impostos pagos por cidadãos de todos os estados.

No entanto, fluminenses e capixabas –estados com as maiores arrecadações de royalties de acordo com a legislação em vigor – afirmam que suas cidades litorâneas correm risco maior de sofrer com desastres ambientais e, por isso, devem ser compensadas com uma fatia maior dos royalties. De acordo com dados da ANP, em 2013, os dois estados ditos produtores arrecadaram mais de 80% do total das receitas dos royalties.

A Lei 12.734/2012, cujos efeitos foram suspensos e será avaliada pelos ministros do Supremo, estabelece que os estados ditos produtores terão sua cota reduzida, gradativamente, de 26,25% da arrecadação para 20% até 2020. O percentual destinado para a União também será reduzido, passando de 30% para 20%. Já os outros estados e municípios, que hoje recebem 8,75%, passarão a receber 40%.


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